TRE libera os “wind banners” na propaganda eleitoral, mas adverte candidato sobre excesso

Recurso foi apresentado pelo candidato do Avante que defende a legalidade dessa forma de propaganda eleitoral

06/09/2024 ÀS 18H37

- Atualizado Há 1 semana atrás

A novela envolvendo o uso dos “wind banners” na propaganda eleitoral de Uberlândia ganhou novo capítulo. Pela terceira vez, o candidato do Avante que tem sido questionado por causa da propaganda, ganhou no Tribunal Regional Eleitoral a liberação para utilizar a mídia na tentativa de atrair o voto do eleitor.

No entendimento do TRE, a Lei das Eleições, por ser uma norma federal, deve regular o processo eleitoral de uma forma ampla estabelecendo as regras para todo o país de modo que todos os candidatos tenham oportunidades iguais na concorrência.

A juíza Flávia Birchal que assina a decisão, diz que o Código de Posturas do Município, por ser uma norma local, não pode criar regras mais rígidas ou que sejam conflitantes com as de uma lei federal. “Os municípios podem legislar sobre questões de interesse local, mas essas regras não podem restringir os direitos garantidos pela legislação federal eleitoral”, afirma a magistrada em um trecho da decisão.

Na mesma decisão a justiça também fez uma advertência ao candidato do Avante. Alertou o político a não amontoar nos canteiros centrais de avenidas esses materiais de forma que possa impedir ou atrapalhar o trânsito de pessoas ou veículos e ameaçou apreender os materiais caso estejam atrapalhando. “Ficando advertido que o uso para impedir/embaraçar o trânsito de veículos e de pessoas é vedado, podendo haver reprimendas e a apreensão desses materiais”, conclui a decisão judicial

TRE MG justiça eleitoral wind banner
Para o TRE/MG, a norma local não pode ser mais rígida do que as regras da legislação eleitoral, que regula a propaganda eleitoral em todo o país. Crédito: Guilherme Dardanhan/ALMG

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A justiça e os “wind banners”

O Código de Posturas do Município proibiu esse tipo publicidade, vereadores se organizaram no começo da campanha eleitoral e fizeram um acordo com a promotoria se comprometendo a não usar o mecanismo. Diversos partidos assinaram o documento, porém o candidato do Avante, alvo da ação judicial, foi o único da legenda que não assinou.
Mais tarde a prefeitura de Uberlândia resolveu remover a propaganda. A fiscalização de posturas do município apreendeu a publicidade porém, dias depois, o Tribunal Regional Eleitoral mandou devolver ao candidato, argumentando que não cabe ao município fiscalizar e atuar em matéria de propaganda eleitoral irregular.

O candidato continuou questionando judicialmente a situação alegando que apesar da proibição estabelecida pela legislação municipal, a Lei das Eleições permite a utilização das bandeiras desde que respeitadas algumas regras. E como a Lei das Eleições é uma norma federal, a lei do município não poderia se sobrepor a ela.

Na sequência, o Ministério Público Eleitoral, voltou a se manifestar e emitiu uma recomendação a todos os partidos para não usar os “wind banners”.

Como a recomendação não foi atendida a promotoria entrou com unma ação na justiça pedindo a remoção dos materiais. A justiça eleitoral em Uberlândia concedeu a liminar e deu dois dias para que a propaganda fosse removida das ruas. O candidato, inconformado, recorreu mais uma vez ao TRE que decidiu liberar o uso com a advertência para ter cuidado com o excesso.

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