Bastidores e informações relevantes sobre o cenário político regional e nacional
Bastidores e informações relevantes sobre o cenário político regional e nacional
A juíza Flávia Birchal, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), decidiu ontem (15) que conforme entendimento da Justiça Eleitoral, não tem mais interesse jurídico em se discutir sobre uma suposta inelegibilidade do então candidato à prefeitura de Uberlândia, Leonídio Bouças (PSDB).
No entendimento da magistrada, como as eleições municipais em Uberlândia já foram definidas no primeiro turno e Leonídio Bouças ficou na terceira colocação, não se justifica mais analisar o pedido formulado pela coligação de Paulo Sérgio (PP) para indeferir o registro de candidatura dele já que, supostamente, o político estava inelegível.
Essa análise só voltou ao TRE-MG porque na véspera da eleição, uma ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a justiça mineira deveria analisar novamente o pedido de candidatura em razão de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que derrubou uma medida liminar que sustentava a candidatura de Leonídio após ele ter sido condenado por ato de improbidade administrativa.
Com a medida do TSE, o acórdão (decisão colegiada) do TRE-MG que deferia a candidatura de Leonídio foi anulado e coube a Justiça Eleitoral mineira analisar, mais uma vez, se a sentença que deferiu a candidatura do tucano era mesmo válida ou não.
Por isso, ocorreu essa nova análise do TRE-MG, porém a juíza relatora do processo entendeu que com o resultado da eleição e a confirmação da derrota de Leonídio não é mais necessário avaliar a questão. A decisão ainda cabe novo recurso ao TSE.
LEIA MAIS: Leonídio fala a primeira vez após as eleições: “campanha difícil”
Leonídio foi acusado pelo Ministério Público de ter usado três servidores públicos municipais para fazer campanha eleitoral. O caso é de quando ele foi secretário municipal e os servidores seriam lotados na pasta que ele comandava.
A justiça mineira analisou o caso e condenou o político pela prática de ato de improbidade administrativa, condenação essa confirmada pelo órgão colegiado do TJMG e depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Lei da Ficha Limpa torna um político inelegível por improbidade administrativa quando exista uma condenação definitiva ou que ela tenha sido dada por órgão colegiado. Outra exigência é que a conduta do condenado tenha provocado algum prejuízo ao patrimônio público e gerado enriquecimento ilícito dele ou de terceiros.
📲 Clique aqui e siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
Acontece que em 2021 houve uma alteração legislativa na Lei de Improbidade Administrativa dizendo que a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa só ocorrerá caso fique comprovada a existência do elemento jurídico “dolo” na conduta do condenado. Em outras palavras, quando se comprovar a intenção ou a vontade do político em cometer a irregularidade.
Por tudo isso, o caso foi levado para o Supremo Tribunal Federal, momento em que a ministra Carmem Lúcia determinou que o TJMG voltasse a analisar a decisão que condenou Leonídio para decidir se existiu o chamado “dolo” na conduta dele.
Leonídio, então, conseguiu uma liminar para suspender os efeitos da condenação até que o TJMG pudesse analisar novamente o caso. Só que no dia 25 de setembro, o vice-presidente do TJMG derrubou a liminar.