Em nova decisão, Justiça Eleitoral manda remover “wind banners” de candidatos

Segundo a Justiça Eleitoral, os “wind banners” são proibidos pela legislação municipal e a propaganda dos candidatos não pode ferir a norma

05/09/2024 ÀS 10H56

- Atualizado Há 2 semanas atrás

Mais um capítulo envolvendo a suposta propaganda eleitoral irregular de candidatos foi protagonizada hoje (05) pela Justiça Eleitoral. Provocada pelo Ministério Público, a juíza Kênia Ferreira, determinou a retirada dos “wind banners” de candidatos ao longo das vias públicas de Uberlândia. O processo é contra um candidato do partido Avante que espalhou essa publicidade por diversos canteiros de avenidas movimentadas da cidade, sobretudo Rondon Pacheco e João Naves de Ávila.

Na nova decisão, a justiça determinou que o candidato faça a remoção da propaganda no prazo de dois dias e se ele não cumprir a própria Justiça Eleitoral, usando de seu poder de polícia, fará a remoção com o apoio do serviço público (prefeitura, polícia, etc).

Banners de candidato a vereador de Uberlândia
Enquanto uma lei federal permite esse tipo de propaganda eleitoral, o Código de Posturas do Município proíbe

Conflitos de normas e a Justiça Eleitoral

Não é de hoje que esse assunto tem gerado discussão. Diante da mudança feita no Código de Posturas do Município no ano passado que proibiu esse tipo publicidade, vereadores se organizaram no começo da campanha eleitoral e fizeram um acordo com a promotoria se comprometendo a não usar o mecanismo. Diversos partidos assinaram o documento, porém o candidato do Avante, alvo da ação judicial, foi o único da legenda que não assinou.

Mais tarde a prefeitura de Uberlândia resolveu remover a propaganda. A fiscalização de posturas do município apreendeu a publicidade porém, dias depois, o Tribunal Regional Eleitoral mandou devolver ao candidato, argumentando que não cabe ao município fiscalizar e atuar em matéria de propaganda eleitoral irregular.

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O candidato continuou questionando judicialmente a situação alegando que apesar da proibição estabelecida pela legislação municipal, a Lei das Eleições permite a utilização das bandeiras desde que respeitadas algumas regras. E como a Lei das Eleições é uma norma federal, a lei do município não poderia se sobrepor a ela.

Na sequência, o Ministério Público Eleitoral, voltou a se manifestar e emitiu uma recomendação a todos os partidos para não usar os “wind banners”. O promotor Daniel Marotta na época disse que a solução para o aparente conflito de normas jurídicas estaria no Código Eleitoral. “Estudando o tema os promotores eleitorais verificaram que o Código Eleitoral trata como propaganda ilegal toda aquela propaganda que contrariar o Código de Posturas do Município”, disse.

A alegação da promotoria foi considerada na nova decisão judicial, na sentença a juíza menciona o Art. 243 do Código Eleitoral que diz que “não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais”. A decisão ainda cabe recurso.

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