Fiscalização remove banners de candidato a vereador espalhados em vias públicas

Uma lei municipal aprovada no ano passado proíbe os anúncios em placas e “wind banner” nas calçadas e canteiros de Uberlândia

20/08/2024 ÀS 18H31

- Atualizado Há 4 semanas atrás

A equipe de jornalismo da TV Paranaíba registrou nesta terça-feira, 20, servidores da Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Uberlândia retirando diversos banners de um candidato a vereador que estavam espalhados nos canteiros centrais das avenidas Rondon Pacheco e João Naves de Ávila.

Essa medida foi adotada em atendimento ao Código Municipal de Posturas que proíbe esse tipo de publicidade tanto nos canteiros centrais de vias públicas quanto nas calçadas de Uberlândia. A medida foi incluída na legislação municipal em julho do ano passado após um projeto de lei de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal. A lei incluiu a proibição de anúncios “em placas e wind banners colocados sobre as calçadas e canteiros centrais de vias públicas”.

As apreensões realizadas hoje pela prefeitura foram, em sua maioria, de bandeiras de um candidato a vereador do partido Avante. A propaganda dele estava espalhada, principalmente, nos canteiros centrais de importantes e movimentadas avenidas na cidade. O presidente da executiva municipal do partido, Adriano Zago, disse que a legenda não foi consultada sobre essa propaganda especificamente, mas conversou com o jurídico do candidato que entende não existir impedimento pois a lei eleitoral permite o uso dos banners na campanha.

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos disse em nota que “a ação de cautela de retirada dos materiais citados decorreu da inobservância da legislação eleitoral, o que acarretou também a inobservância à legislação municipal, no que se refere a fixar bandeiras diretamente ao solo sem base e/ou suporte”.

Discussão jurídica

Uma discussão jurídica acerca do uso desse tipo de publicidade já estava transitando entre as campanhas de Uberlândia. A dúvida gira em torno do conflito de duas normas jurídicas: de um lado a lei municipal que proíbe esse tipo de anúncio, do outro a legislação eleitoral, que é federal, e permite.

A Lei das Eleições traz uma exceção para o uso da propaganda eleitoral em bens públicos e particulares. Ela diz respeito exatamente às bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Diante de tal dúvida, vereadores e representantes de partidos políticos da cidade fizeram um acordo de não se usar esse mecanismo de propaganda nas eleições 2024. O acordo foi feito por escrito e será levado ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral. Nem todos os partidos e vereadores assinaram, mas conforme apurou o portal Paranaíba Mais, o documento já conta com a grande maioria dos vereadores e legendas. Nele, os parlamentares disseram que a iniciativa serve para “zelar pelo equilíbrio na disputa eleitoral evitando práticas que possam ferir a isonomia entre os candidatos ou causar desequilíbrio ou desinformação ao eleitorado”.

Procurado pelo Paranaíba Mais, o promotor eleitoral Daniel Marotta Martinez reconhece que existe essa divergência jurídica, porém esclareceu que como a legislação eleitoral não proíbe o uso das bandeiras na propaganda eleitoral, a promotoria, neste momento, não fará nenhuma autuação.

Banners de candidato a vereador de Uberlândia
Os banners do candidato foram colocados nos canteiros centrais das principais avenidas de Uberlândia

Sobre o Wind Banner

O wind banner é uma espécie de bandeira feita com material resistente ao vento para ser exposta ao ar livre. Alguns modelos ficam presos em uma haste giratória apoiada em base de aço. Outros modelos, mais usados por candidatos e partidos políticos, são fincados ao solo, muitas vezes em canteiros de avenidas ou praças públicas.

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