Violência em escolas: nova lei aumenta penas para crimes cometidos em instituições de ensino

Norma sancionada eleva punições para homicídios e agressões no ambiente escolar

, em Uberlândia

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A recente tragédia na escola municipal de Estação, no Rio Grande do Sul, onde um adolescente de 16 anos invadiu o local e causou a morte de uma criança de 9 anos, reacendeu o debate sobre a violência em escolas e a punição para crimes cometidos nesses ambientes. Em resposta a essa e outras ocorrências, foi sancionada, no último dia 3, a Lei 15.159/25, que aumenta as penas para crimes praticados dentro das escolas.

Manifestantes se reuniram em SP para protestar contra a violência nas escolas, após ataque na escola Thomazia Montoro em 2024 – Crédito: Agência Brasil

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A nova legislação modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo agravantes específicas para homicídios e agressões no ambiente escolar. Por exemplo, a pena para homicídio, que antes variava de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre na escola.

Além disso, o tempo de prisão pode aumentar ainda mais em casos que envolvem pessoas com deficiência ou quando o agressor tem relação de autoridade, como professores ou funcionários.

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A norma também inclui esses crimes na lista dos hediondos, o que significa punições mais rigorosas, como cumprimento inicial da pena em regime fechado e proibição de fiança. A lei surgiu a partir do Projeto de Lei 3613/23, elaborado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional.

Casos envolvendo autores menores de idade

É importante destacar que, apesar do endurecimento das penas para adultos, menores de 18 anos, como o agressor do caso em Estação, não são julgados pela justiça comum, mas sim pelo sistema socioeducativo, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Lei 15.159/25 representa um avanço no combate à violência nas escolas e reforça a necessidade de proteção a alunos, professores e funcionários, diante do aumento de casos de agressões no ambiente escolar.