Justiça Federal pune Caixa por “venda casada” em Uberlândia e garante liberação de benefícios
MPF moveu ação contra o banco após denúncia do Praia Clube, que teve atraso no recebimento de verbas esportivas
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A Justiça Federal em Uberlândia determinou que a Caixa Econômica Federal não mais imponha a contratação de serviços para casos de abertura de contas correntes e poupança para recebimento de benefícios. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública após denúncia do Praia Clube.
Segundo o processo, o clube tentou abrir contas na instituição para receber recursos do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), destinados à preparação de atletas para o ciclo olímpico de 2028. No entanto, a abertura teria sido condicionada pela gerência da agência a outras contrapartidas, como a movimentação da folha de pagamento e a contratação de produtos financeiros. A ação foi movida pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

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O juiz federal Osmane Antônio dos Santos entendeu que a conduta configura “venda casada”, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Antitruste. A decisão também destacou que a Caixa, como banco público, possui papel social relevante e deve apoiar políticas públicas, inclusive o fomento ao esporte, previsto na Constituição Federal.
Em mensagens anexadas ao processo, uma gerente da Caixa foi resistente à abertura das contas por considerar que o clube havia retirado outras operações financeiras do banco. A instituição admitiu excesso por parte de sua funcionária e informou ao MPF que revisará procedimentos internos.
Na decisão, o magistrado determinou que a Caixa adote medidas efetivas em até 15 dias para eliminar tais exigências, sob pena de multa diária. O Procon de Uberlândia também foi acionado para acompanhar o caso.
A Caixa foi procurada pela reportagem e ainda não enviou um posicionamento.
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