Uberlandense teve dente retirado errado e pedido de indenização foi negado

Paciente entrou com ação, mas o magistrado entendeu que a clínica não poderia se responsabilizar por uma funcionária autônoma

, em Uberlândia

Uma mulher teve o pedido de indenização contra uma clínica dentária de Uberlândia negada pelo Tribunal de Justiça e Minas Gerais (TJMG).

Ela entrou com uma ação após ter um dente retirado sem consentimento, mas a justiça entendeu que a clínica não poderia se responsabilizar pela profissional que atuava de forma autônoma.

mulher teve dente retirado errado
Mulher teve dente retirado errado mas justiça decide que responsabilidade seria apenas da funcionária autônoma – Crédito: Freepik

Dente retirado errado – Entenda o caso

A paciente relatou que procurou a clínica para extrair quatro sisos, mas a profissional que a atendeu teria retirado outro dente molar permanente.

Após a situação, a mulher solicitou uma indenização por danos morais, materiais e ainda solicitou que a clínica pagasse por um implante dentário.

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Justiça não condenou a clínica

O primeiro pedido de indenização da paciente foi negado ainda em primeira instância, pois o juízo entendeu que apesar do erro comprovado da dentista, a profissional atuava sem vínculo empregatício ou de subordinação com o consultório. Dessa forma, a clínica não poderia se responsabilizar pelos atos da dentista.

A autora chegou a recorrer da decisão, afirmando que estaria assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor e que a clínica teria responsabilidade objetiva e solidária pelos atos praticados em suas dependências.

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Ou seja, ela alegou que a clínica teria responsabilidade de indenizar por um dano, independentemente da comprovação de culpa ou dolo de quem causou, e que apesar de não haver vínculo, ela poderia exigir de um ou de todos o pagamento total da dívida.

No entanto, o desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do caso no TJMG, negou provimento ao recurso destacando que clínicas e hospitais respondem objetivamente apenas por defeitos nos serviços próprios, como estrutura e suporte, enquanto atos técnicos praticados por autônomos são de responsabilidade pessoal do profissional.

Para o magistrado, as provas nos autos demonstraram que a dentista responsável pelo procedimento atuou apenas no dia do atendimento e não possuía vínculo com o consultório. Ele também ressaltou que, embora o erro na extração do dente tenha sido incontroverso, não houve falha na prestação dos serviços estruturais do estabelecimento. Outros dois integrantes do colegiado votaram de acordo com o relator.