Uberlandense teve dente retirado errado e pedido de indenização foi negado
Paciente entrou com ação, mas o magistrado entendeu que a clínica não poderia se responsabilizar por uma funcionária autônoma
Uma mulher teve o pedido de indenização contra uma clínica dentária de Uberlândia negada pelo Tribunal de Justiça e Minas Gerais (TJMG).
Ela entrou com uma ação após ter um dente retirado sem consentimento, mas a justiça entendeu que a clínica não poderia se responsabilizar pela profissional que atuava de forma autônoma.

Dente retirado errado – Entenda o caso
A paciente relatou que procurou a clínica para extrair quatro sisos, mas a profissional que a atendeu teria retirado outro dente molar permanente.
Após a situação, a mulher solicitou uma indenização por danos morais, materiais e ainda solicitou que a clínica pagasse por um implante dentário.
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Justiça não condenou a clínica
O primeiro pedido de indenização da paciente foi negado ainda em primeira instância, pois o juízo entendeu que apesar do erro comprovado da dentista, a profissional atuava sem vínculo empregatício ou de subordinação com o consultório. Dessa forma, a clínica não poderia se responsabilizar pelos atos da dentista.
A autora chegou a recorrer da decisão, afirmando que estaria assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor e que a clínica teria responsabilidade objetiva e solidária pelos atos praticados em suas dependências.
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Ou seja, ela alegou que a clínica teria responsabilidade de indenizar por um dano, independentemente da comprovação de culpa ou dolo de quem causou, e que apesar de não haver vínculo, ela poderia exigir de um ou de todos o pagamento total da dívida.
No entanto, o desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do caso no TJMG, negou provimento ao recurso destacando que clínicas e hospitais respondem objetivamente apenas por defeitos nos serviços próprios, como estrutura e suporte, enquanto atos técnicos praticados por autônomos são de responsabilidade pessoal do profissional.
Para o magistrado, as provas nos autos demonstraram que a dentista responsável pelo procedimento atuou apenas no dia do atendimento e não possuía vínculo com o consultório. Ele também ressaltou que, embora o erro na extração do dente tenha sido incontroverso, não houve falha na prestação dos serviços estruturais do estabelecimento. Outros dois integrantes do colegiado votaram de acordo com o relator.