Uberaba: Justiça condena produtora de eventos a indenizar homem que foi agredido por engano em show

A Justiça entendeu que a vítima foi enxotado do evento, sendo humilhado, ofendido e agredido injustamente e por engano

, em Uberlândia

Um homem que foi agredido por engano em show na cidade de Uberaba vai ser indenizado por danos morais pela produtora do evento. A festa aconteceu em 2018 e tinha como atração uma dupla sertaneja, da qual a vítima era fã.

Seis anos após o ocorrido, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Uberaba e condenou a empresa a pagar R$ 17 mil ao homem.

TJMG manteve indenização por danos morais a fã que foi agredido por engano em show em Uberaba
TJMG manteve indenização por danos morais a fã que foi agredido por engano em show em Uberaba – Foto: TJMG

Agredido por engano em show

Segundo o processo, no dia 5 de maio de 2018, o homem, então um jovem de 21 anos, assistia ao show da dupla quando foi colocado, repentinamente, para fora do evento.

Ao questionar os motivos da expulsão, ele começou a ser agredido pelos seguranças e precisou ser atendido por uma ambulância do Samu. A cabeça do jovem precisou ser enfaixada pelos socorristas devido aos ferimentos.

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A vítima ajuizou uma ação contra a empresa.

Em sua defesa, a produtora de eventos negou a ocorrência do episódio e sustentou que o autor da ação nem sequer conseguiu comprovar sua presença no show. O argumento foi desmentido em 1ª instância.

A 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba condenou a empresa em 1ª instância
A 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba condenou a empresa em 1ª instância – Foto: Google Street

A juíza Raquel Agreli Melo, da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, se baseou em provas de testemunhas para concluir que os seguranças confundiram a pessoa a ser abordada e retirada do show. As testemunhas, que não tinham relação com a vítima, contaram que os seguranças chegaram a dizer ao frequentador que era a segunda vez que teriam que colocá-lo para fora.

As testemunhas também afirmaram que o consumidor não estava bêbado nem havia praticado ato ilícito ou perturbação, e que, quando os seguranças chegaram, de forma violenta, ninguém entendeu o que estava acontecendo.

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Condenação mantida

A empresa recorreu em 1ª instância, mas a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença. Ela considerou que, a partir do momento em que o cidadão pagou pela entrada no evento de entretenimento, fez jus a toda a infraestrutura de segurança e de proteção.

O fato do homem ter sido enxotado de um evento para o qual adquiriu o ingresso, sendo humilhado na presença de várias pessoas, agredido e machucado foram os argumentos considerados para a condenação por danos morais.