Trote violento na UFU: o que diz a lei e as implicações legais do caso
Polícia Civil investiga denúncias de agressões físicas, consumo forçado de álcool e apologia às drogas durante a “cerimônia do gorro” na UFU
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As denúncias de trote violento no curso de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) reacenderam o debate sobre práticas abusivas em recepções universitárias. O caso, investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais, envolve relatos de agressões físicas, consumo forçado de álcool e apologia às drogas durante a “cerimônia do gorro”, evento associado à torcida organizada Medonha. Veja o vídeo:
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Além das penalidades administrativas previstas pela UFU, como advertências, suspensões ou desligamento definitivo, as ações podem configurar crimes previstos no Código Penal Brasileiro, principalmente pelo artigo 146, que trata do constrangimento ilegal.
O que diz o artigo 146 do Código Penal?
O advogado criminalista Vinícius de Sousa Paulo esclarece que o crime de constrangimento ilegal, descrito no artigo 146, ocorre quando alguém força outra pessoa, mediante ameaça ou violência, a fazer ou deixar de fazer algo que a lei não exige.
“Esse delito refere-se à conduta de obrigar outra pessoa a fazer ou deixar de fazer algo, utilizando ameaça ou violência. Em casos de trotes violentos, essa tipificação pode ser aplicada, principalmente quando há coação explícita dos calouros,” explica o advogado.
O advogado Thiago Vitor Lins, de um escritório especializado em Direito Penal, explica que a pena pode ser agravada caso a violência resulte em lesão corporal ou seja praticada por um grupo de pessoas.
“Se de fato for constatada a sua prática, o crime é punido com pena de detenção de três meses a um ano, na sua forma simples, podendo esta pena ser aumentada em razão da prática do delito por mais de três pessoas, como em casos de trotes coletivos. Junto ao crime de constrangimento ilegal, a investigação terá de verificar se houve a prática de outros crimes, como lesões corporais e crimes contra a honra (injúria e difamação), por exemplo. ” detalha Thiago.
Outras implicações legais
Além do constrangimento ilegal, outras tipificações penais podem ser aplicadas em casos de trotes violentos, como:
- Lesão corporal (art. 129 do Código Penal): pena de 3 meses a 1 ano, podendo aumentar em casos graves;
- Injúria e difamação (arts. 139 e 140): aplicáveis a humilhações;
- Apologia ou uso de drogas: conforme previsto na Lei 11.343/2006.
A UFU e a proibição dos trotes

Desde 1993, a UFU proíbe trotes por meio da Resolução 15/93 do Conselho Universitário. Em nota, a Faculdade de Medicina informou a abertura de uma Comissão Disciplinar para apurar as denúncias e destacou que a torcida Medonha não possui reconhecimento oficial pela instituição.
O advogado reforça que a prevenção vai além de regulamentos internos:
“É essencial um trabalho de conscientização dentro das instituições, especialmente antes do ingresso dos novos calouros. Regras são importantes, mas a educação sobre os danos dessas práticas é fundamental.”
Como denunciar práticas abusivas
Estudantes que sofreram abusos podem denunciar:
- Na ouvidoria da UFU: pelo e-mail ouvidoria@reito.ufu.br ou telefone (34) 3239-4074;
- Anonimamente pelo Disque-Denúncia: telefone 181;
- Procurando a Polícia Civil ou o Ministério Público.
Além disso, a UFU disponibiliza o projeto “Proteger-se”, que oferece atendimento terapêutico remoto às vítimas sem necessidade de agendamento prévio.