Trote universitário: ex-aluno força juramento sexual e é condenado
Decisão do Cristiano Zanin reconhece dano coletivo e pune ex-aluno que submeteu calouras a juramento degradante durante trote universitário
A condenação por trote universitário ganhou novo desfecho nesta segunda-feira (30) com a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que responsabilizou um ex-aluno de Medicina por impor um juramento de conteúdo sexual e humilhante a calouras durante um evento acadêmico em 2019.

O caso teve origem em uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo, que apontou a condução de um trote universitário marcado por falas de teor machista, misógino e pornográfico. Na prática, o ex-aluno liderou um ritual em que os ingressantes foram levados a repetir frases ofensivas, com foco especialmente nas mulheres, colocadas em posição de submissão diante dos veteranos.
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Segundo a decisão, as chamadas “bixetes” foram constrangidas a declarar publicamente que abririam mão de sua autonomia e estariam à disposição dos veteranos, inclusive para atender a desejos sexuais. Entre os trechos mais graves, o grupo foi induzido a prometer que não recusaria investidas íntimas, ainda que em condições degradantes, reforçando um ambiente de opressão e desrespeito.
O episódio ocorreu durante uma recepção a novos estudantes de Medicina e, de acordo com o processo, foi conduzido sob o pretexto de um “hino” da turma. No entanto, o conteúdo ultrapassou qualquer limite de integração universitária e expôs calouras e calouros a uma situação vexatória, com ataques diretos à dignidade feminina. Veja o que as calouras foram obrigadas a repetir:
“Invejoso, burro, frouxa, filho da p.. da Odonto ou da Facef. Repudio totalmente qualquer tentativa deles se aproveitarem e me reservo totalmente a vontade dos meus veteranos e prometo sempre atender aos seus desejos sexuais. Compreendo que namoro não combina com faculdade e a partir de hoje sou solteira, estou à disposição dos meus veteranos. […] por suas reputações, mesmo que eles sejam desprovidos de beleza ou cheire a ovo vencido. Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de veterano, […] mesmo que ele cheire cecê vencido e elas, a perfume barato.”
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Trote universitário e violação de direitos coletivos
Ao analisar o caso, Zanin destacou que a prática não pode ser tratada como brincadeira. Para o ministro, o trote universitário descrito no processo configura violência psicológica e contribui para a perpetuação de desigualdades de gênero.
A decisão também levou em conta a ampla repercussão do episódio nas redes sociais, o que ampliou o alcance do dano. Para o STF, a exposição pública intensificou a violação de valores sociais e justificou a condenação por dano moral coletivo.
Com isso, o ex-aluno foi condenado ao pagamento de indenização equivalente a 40 salários mínimos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
Decisão reforça proteção às mulheres
Na fundamentação, o ministro ressaltou que o Supremo tem sido chamado repetidamente a garantir direitos básicos das mulheres, inclusive diante de situações consideradas evidentes. Ele reforçou que a Constituição assegura proteção especial contra práticas que incentivem discriminação ou violência.
O entendimento do STF reverte decisões anteriores da Justiça paulista e do Superior Tribunal de Justiça, que haviam afastado a existência de dano coletivo sob o argumento de que o episódio ocorreu em um grupo restrito.
Para Zanin, no entanto, o comportamento extrapolou o ambiente universitário ao ganhar visibilidade nacional, evidenciando a gravidade do trote universitário e seus impactos sociais.
A decisão também cita que atitudes desse tipo não devem ser normalizadas, pois podem estimular formas mais graves de violência. O ministro lembra que episódios de violência contra mulheres seguem sendo uma realidade alarmante no país, o que exige resposta firme das instituições.