Trabalho escravo persiste e só 4% dos réus são condenados; Minas lidera casos

Levantamento da UFMG revela lentidão da Justiça, baixa taxa de condenações e a permanência de práticas de trabalho escravo no país mesmo com legislação considerada avançada

, em Uberlandia

O trabalho escravo segue como uma chaga estrutural no Brasil, sustentada por baixa responsabilização criminal e por uma Justiça lenta. Entre 2000 e 2025, apenas 4% dos réus acusados por violar direitos de trabalhadores foram condenados por todos os crimes atribuídos, segundo levantamento da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Em 2025, Minas Gerais foi o estado onde houve o maior número de operações contra o crime no Brasil.

 

trabalho escravo
– Crédito: Freepick

A pesquisa analisou 4.321 pessoas processadas na Justiça Federal por crimes relacionados ao trabalho escravo. Desse total, 1.578 foram absolvidas, o equivalente a 37%, enquanto apenas 191 tiveram condenação integral. Outros 178 réus receberam condenação parcial. O tempo médio para que essas ações cheguem ao trânsito em julgado ultrapassa sete anos, com duração média de 2.636 dias, fator que contribui para a sensação de impunidade.

O estudo aponta ainda que, no período analisado, 19.947 trabalhadores foram identificados como vítimas. A maioria é composta por homens, com 3.936 casos, contra 385 mulheres. Os números foram extraídos de bases públicas do Jusbrasil e evidenciam as dificuldades enfrentadas pelas vítimas para comprovar judicialmente o crime de trabalho escravo.

Trabalho escravo e os entraves da Justiça

De acordo com a clínica da UFMG, muitas decisões judiciais exigem que o trabalhador prove a restrição direta de sua liberdade de locomoção, como se apenas a impossibilidade física de ir e vir caracterizasse o crime. Essa interpretação ignora outros elementos previstos em lei, como jornadas exaustivas e condições degradantes, o que acaba beneficiando os empregadores denunciados.

Para o juiz federal Carlos Borlido Haddad, coordenador da clínica, o problema não está na legislação. “A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”, afirma em entrevista à Agência Brasil. Segundo ele, o desalinhamento entre os poderes e a forma como o Judiciário interpreta a lei explicam os resultados frustrantes das ações penais. Haddad destaca que a clínica atua de forma complementar ao Ministério Público do Trabalho, oferecendo atendimento individualizado às vítimas.

A experiência da equipe brasileira dialoga com iniciativas internacionais. A clínica integra uma rede global inspirada em modelos dos Estados Unidos e do México, onde, segundo Haddad, a tramitação dos casos ocorre de forma mais pragmática após a comunicação das denúncias.

Desumanização e naturalização da violência

Os casos acompanhados pela clínica revelam situações extremas de desumanização. Um dos exemplos citados envolve um homem idoso explorado por gerações da própria família, em um caso reconhecido como trabalho escravo contemporâneo. Ele recebeu indenização de R$ 350 mil, mas não tinha com quem contar para administrar o valor, já que seus únicos vínculos familiares eram justamente com os condenados.

Segundo Haddad, é raro que as vítimas se reconheçam como escravizadas. Muitas não procuram ajuda porque naturalizam a violência. Em um dos processos analisados, trabalhadores do Pará viviam em alojamentos precários, sem saneamento adequado e com acesso limitado à água potável. Mesmo assim, o réu foi absolvido sob o argumento de que aquelas condições refletiam a rusticidade do trabalho rural e os costumes locais. Situação semelhante foi registrada no Maranhão.

Trabalho escravo contemporâneo na lei brasileira

A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas, mesmo que não haja restrição física explícita à liberdade. A vigilância ostensiva do trabalhador também configura o crime.

A jornada exaustiva se caracteriza quando o ritmo e a intensidade do trabalho comprometem a saúde física ou mental do trabalhador, anulando sua vontade e atingindo sua dignidade. Já as condições degradantes envolvem a violação de direitos básicos relacionados à higiene, moradia, alimentação, saúde e segurança. A servidão por dívida ocorre quando o empregador restringe a locomoção do trabalhador sob a alegação de débitos que nunca se extinguem.

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Combate ao trabalho escravo e atuação do MPT

Em 2025, o Ministério Público do Trabalho participou de 196 forças-tarefas que resultaram no resgate de 1.986 trabalhadores em todo o país. A atuação garantiu cerca de R$ 7,88 milhões em indenizações por dano moral individual e R$ 5,37 milhões por dano moral coletivo, além da assinatura de 228 termos de ajustamento de conduta e do ajuizamento de 11 ações civis públicas.

As operações ocorreram em todas as regiões do Brasil, com destaque para Minas Gerais (42 operações), São Paulo (22), Rio Grande do Sul (15) e Pará (13). Em Alagoas, fiscalizações identificaram condições degradantes em pedreiras no município de Estrela de Alagoas, caracterizando uma das formas de trabalho escravo contemporâneo.

Segundo o procurador do Trabalho Luciano Aragão, coordenador nacional da Conaete, o trabalho escravo não se limita a áreas isoladas. Ele abastece cadeias produtivas e chega ao cotidiano da população, presente em produtos consumidos diariamente. O projeto Reação em Cadeia atua justamente para responsabilizar empresas líderes que se beneficiam, direta ou indiretamente, dessas práticas.

Quem são as vítimas do trabalho escravo

O perfil predominante dos trabalhadores resgatados revela desigualdades profundas. A maioria são homens entre 18 e 44 anos, com baixa escolaridade e origem em estados como Maranhão, Piauí e Bahia. Muitos são migrantes internos, aliciados por intermediários que prometem empregos inexistentes.

Nos últimos anos, cresce também o número de imigrantes em situação de vulnerabilidade, como bolivianos, haitianos e venezuelanos, encontrados principalmente em oficinas de costura e obras urbanas. A condição migratória dificulta denúncias e amplia a dependência em relação aos exploradores.

Denunciar trabalho escravo salva vidas

A denúncia é uma das principais ferramentas de enfrentamento ao trabalho escravo. O Sistema Ipê, do Governo Federal, permite o registro anônimo de denúncias. Outra alternativa é o aplicativo Laudelina, desenvolvido para atender trabalhadoras domésticas e pessoas em situação de vulnerabilidade, com funcionamento acessível mesmo sem internet de alta velocidade.

Em 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, ações de conscientização reforçam a importância do enfrentamento coletivo. Em Alagoas, a exibição do filme Pureza, baseado em fatos reais, marcou a data e relembrou que o combate à escravidão contemporânea exige vigilância constante, articulação institucional e compromisso com a dignidade humana.