Trabalhador fica infértil por agrotóxicos em MG e será indenizado em R$ 40 mil

O operador de máquinas agrícolas trabalhou por quase duas décadas para uma empresa de alimentos e energia renovável no Sul de Minas Gerais

, em Uberlândia

Um operador de máquinas agrícolas que trabalhou por quase duas décadas para uma empresa de alimentos e energia renovável no Sul de Minas Gerais será indenizado por danos morais após desenvolver infertilidade decorrente da exposição a defensivos agrícolas. A decisão, que fixou a indenização em R$ 40 mil, foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

 Trabalhador fica infértil após contato com agrotóxicos e receberá R$ 40 mil de indenização
Justiça condena empresa após funcionário perder função testicular por manusear químicos. Crédito: Freepik/Divulgação

Segundo o TRT-MG, o trabalhador foi contratado em 2004 e atuava na aplicação de herbicidas e outros produtos químicos. Segundo ele, durante todo esse período, não recebeu equipamentos de proteção individual adequados nem treinamentos sobre os riscos envolvidos no manuseio dessas substâncias.

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Diagnóstico grave e mudanças tardias

Em 2015, após 11 anos de exposição contínua, o funcionário foi diagnosticado com hipogonadismo hipergonadotrófico, condição caracterizada pela falência testicular, que levou à infertilidade. Desde então, passou a depender de tratamento com reposição hormonal.

Mesmo com recomendação médica para ser remanejado de função, a empresa só realizou essa alteração em 2017, dois anos após o diagnóstico.

Empresa nega responsabilidade

Durante o processo, a empresa negou qualquer relação entre as atividades desenvolvidas e a condição de saúde do trabalhador. A defesa alegou que não havia risco na função desempenhada e que não existia nexo causal comprovado entre o contato com agrotóxicos e a infertilidade.

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Laudos apontam relação com agrotóxicos

A perícia técnica realizada no caso concluiu que a exposição aos produtos químicos pode ter contribuído significativamente para as alterações hormonais apresentadas pelo trabalhador. O laudo também citou estudos científicos que associam herbicidas à base de glifosato a problemas na saúde reprodutiva.

No entanto, o perito também destacou que não era possível afirmar, com total certeza, que a azoospermia (ausência de espermatozoides) do trabalhador foi causada exclusivamente pelo contato com os produtos químicos, sem descartar outras possíveis origens clínicas.

Decisão leva em conta dano e caráter pedagógico

Ao manter o valor da indenização, o desembargador relator, Fernando Rios Neto, destacou que a decisão considera o porte econômico da empresa, a gravidade dos danos sofridos, além do efeito educativo e punitivo da sentença.

“É evidente a doença ocupacional. Ainda que não se possa afirmar com absoluta certeza que os produtos químicos foram a única causa, o conjunto de provas evidencia que houve contribuição relevante para o quadro”, afirmou o magistrado.

Caso encerrado, sem possibilidade de recurso

A decisão é definitiva e não cabe mais recurso. O processo já segue para a fase de execução, quando será realizado o pagamento da indenização ao trabalhador.