TJMG condena bar de Araguari por permitir entrada de menores desacompanhados
Estabelecimento foi autuado em valor equivalente a três salários mínimos por permitir que seis menores, desacompanhados de responsáveis, jogassem no local às 23h30
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A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) multou um bar em Araguari, por violar os direitos de adolescentes. O estabelecimento foi condenado a pagar um valor equivalente a três salários mínimos por permitir que seis menores, desacompanhados de responsáveis, jogassem sinuca no local às 23h30.

A irregularidade foi flagrada em 27 de setembro de 2024, por um agente do Comissariado da Infância e da Juventude, que lavrou auto de infração durante fiscalização no local. Com base nesse registro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com ação contra o proprietário do bar.
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Defesa alegou atividade de lanchonete
Em sua argumentação, o dono do estabelecimento afirmou que se tratava de uma lanchonete e que os menores estavam apenas fazendo um lanche no momento da abordagem. Ele também sustentou que os adolescentes tinham mais de 16 anos, o que, segundo a defesa, lhes daria o direito de circular livremente.
As justificativas, no entanto, foram rejeitadas pela juíza da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari. A magistrada concluiu que houve infração administrativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e fixou a multa.
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TJMG condena bar de Araguari
O proprietário recorreu da decisão, mas a 4ª Câmara Cível Especializada manteve a condenação. A relatora do caso destacou que a atividade de lanchonete não exclui a responsabilidade do estabelecimento, que também opera como bar.
Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, confirmando a decisão por unanimidade. O processo permanece sob segredo de justiça.