TJMG condena banco a devolver R$ 37 mil furtados da conta de advogado em Uberlândia
Criminosos quebraram o vidro do veículo da vítima que estava em uma viagem à São Paulo, furtaram o celular que estava desbloqueado e realizaram transferências bancárias indevidas
O TJMG condena Banco Inter a ressarcir advogado de Uberlândia em R$ 37.299,94, após sofrer prejuízo com transferências bancárias indevidas realizadas por criminosos por meio do aplicativo da instituição. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 7ª Vara Cível de Uberlândia, reconhecendo a responsabilidade do banco pelos danos causados.

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Durante uma viagem do advogado, criminosos quebraram o vidro do veículo e furtaram o celular da vítima, que estava desbloqueado por conta do uso do GPS. Após registrar Boletim de Ocorrência, o advogado entrou em contato com três bancos, dois deles conseguiram bloquear as transações ou devolver os valores, mas o Banco Inter não impediu as operações fraudulentas. O caso ocorreu em novembro de 2022, quando o advogado viajava com a família para São Paulo.
Banco alegou falha do cliente
No recurso apresentado, o Banco Inter argumentou que as transferências foram realizadas de forma autenticada, utilizando login e senha do correntista, com validação por token e pelo sistema iSafe. A instituição alegou ainda que não houve falha no sistema e que a responsabilidade seria do cliente, uma vez que o celular estava desbloqueado no momento do furto.
Apesar da Defesa, o relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condenação. Ele destacou que o banco falhou em impedir movimentações atípicas e reforçou que, por se tratar de uma instituição digital, há maior dever de proteção aos correntistas. “É necessário, no mínimo, apurar melhor quem está efetuando as movimentações e se há anuência do correntista, especialmente quando as operações ocorrem em sequência e durante o final de semana, o que não era habitual”, afirmou o magistrado.
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TJMG condena banco
A decisão foi fundamentada na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias.
De acordo com o TJMG, o Banco Inter “manteve sistemas inseguros, facilitando a fraude”, e deve indenizar o cliente independentemente de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil. Além de Luiz Carlos Gomes da Mata, os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação por unanimidade.