Técnica de enfermagem é demitida após parar ambulância em bar durante emergência em MG
Ambulância de Coronel Fabriciano desviou de trajeto para participação em confraternização, e técnica de enfermagem é demitida após o episódio
-
Técnica de enfermagem é demitida por justa causa após desviar o trajeto da ambulância em Minas Gerais e parar em um bar durante uma emergência. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) foi divulgada nesta segunda-feira (1º), após decidir manter a demissão.
Segundo a TRT-MG, a técnica trabalhava para rede pública de saúde, setor de urgência e emergência, por meio de consórcio intermunicipal de saúde do leste de Minas Gerais. Prestava serviços na região de Coronel Fabriciano e Ipatinga.
A parada não autorizada no bar durante o expediente, juntamente da equipe, seria para cumprimentar um ex-colega de trabalho em uma confraternização.
📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

Leia Mais
Técnica de enfermagem é demitida por justa causa
Provas documentais e vídeos anexados ao processo evidenciam que três ambulâncias chegaram ao bar com sirenes e luzes acionadas, e os profissionais desceram do veículo para participar brevemente da confraternização.
Segundo a TRT-MG, o memorando interno informa que uma das equipes, incluindo a ex-funcionária, no momento da parada no estabelecimento, estava envolvida em uma ocorrência de emergência com paciente idoso que apresentava desconforto respiratório. O trajeto foi alterado para o deslocamento até a festa, sem conhecimento da central.
Em seu depoimento, a mulher reconheceu que não possuía autorização para sair da base e que não registrou pedido de intervalo para refeição. Ela admitiu que a parada na “festa” não foi comunicada ou autorizada pela central responsável.
“Não é razoável uma ambulância em horário de trabalho parar para atender fins particulares da equipe médica (nem que seja por alguns minutos)”, destacou o desembargador relator, Paulo Chaves Corrêa Filho.
Qual foi a decisão da Justiça?
A decisão do desembargador destacou que o ato cometido foi grave o suficiente para romper a confiança entre empregada e empregador, inviabilizando a continuidade do vínculo empregatício, tornando desnecessária a gradação de penalidades.
Desse modo, foi negado o pedido de reversão da justa causa, bem como de indenização por danos morais, diante da inexistência de ato ilícito por parte da empregadora. A reclamante teve o direito ao recurso negado, para manter sentença da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.