Taxa mínima do Ifood: apesar de proibição da Justiça, aplicativo vai manter cobrança
A plataforma deverá zerar a cobrança de forma escalonada; a decisão vale para todo Brasil
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A Justiça de Goiás proibiu a cobrança da taxa mínima do Ifood para fazer pedidos pela plataforma. A decisão, da 10ª Vara Cível de Goiânia, concluiu que a prática é considerada “venda casada”, quando o consumidor é condicionado a adquirir um produto ou serviço à compra de outro.
A “venda casada” é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) questionou a prática do aplicativo de entregas e obteve o parecer favorável da Justiça.
Em nota, divulgada nesta segunda-feira (10), o Ifood informou que vai recorrer da decisão. Enquanto o processo estiver em andamento, o aplicativo orientou os donos de estabelecimentos que usam a plataforma que a possibilidade de cobrança da taxa mínima está mantida.

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Para todo o Brasil
A decisão do TJGO tem validade para todo o Brasil. A sentença detalha que o Ifood deverá reduzir, de forma escalonada, a cobrança da taxa mínima do Ifood a zero no prazo de 18 meses.
Desta forma, a plataforma é obrigada, imediatamente, a reduzir a taxa para R$ 30. A cada seis meses, a quantia de R$ 10 deve ser abatida.
A retirada gradativa da taxa foi justificada pelo eventual colapso no sistema, o impacto social e para garantir a harmonização dos interesses do consumidor e fornecedores da plataforma.
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Taxa mínima do Ifood
A escolha de cobrança de taxa mínima do Ifood cabe ao estabelecimento, sendo uma prática permitida pela plataforma. A empresa justifica que essa “é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros”.

Na prática, o estabelecimento determina que o consumidor deve comprar um valor mínimo para que o pedido possa ser feito. De acordo com a sentença, o Ifood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e a média dos pedidos mínimos é de R$ 20.
O aplicativo de entregas garante que sem a cobertura da taxa mínima do Ifood, que garante os custos operacionais dos estabelecimentos, estes seriam obrigados a pararem suas operações.
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Multas ao Ifood
A Justiça determinou uma multa de R$ 1 milhão a cada etapa não cumprida pela plataforma.
Além disso, o aplicativo de entrega foi condenado ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, que deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor.

A nota conclui detalhando as possíveis consequências do fim da taxa mínima do Ifood. “A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços”.