Supermercado em Araguari é condenado após fala racista de gerente

TRT-MG manteve indenização de R$ 5 mil após trabalhadora sofrer constrangimento com fala considerada racista dentro de supermercado em Araguari

, em Uberlândia

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Um supermercado em Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária após uma gerente fazer comentários considerados racistas e preconceituosos no ambiente de trabalho. A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação e confirmou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à trabalhadora.

Segundo o processo, a gerente afirmou, diante de outros funcionários, que a empregada estaria levando ratos escondidos no cabelo para dentro do supermercado. A declaração causou constrangimento e abalo emocional à vítima, que denunciou o caso à empresa.

De acordo com a decisão, o supermercado não comprovou ter adotado medidas após a denúncia apresentada pela funcionária. Para a relatora do caso, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a conduta ultrapassou os limites do ambiente profissional e atingiu diretamente a dignidade da trabalhadora.

A magistrada também destacou que a exposição da funcionária a uma situação humilhante e discriminatória configura violação à honra e à imagem, justificando a indenização.

Supermercado em Araguari é condenado após fala racista de gerente
Sede do TRT-MG, tribunal responsável por manter a condenação contra o supermercado de Araguari por danos morais à ex-funcionária – Crédito: TRT-MG/Reprodução

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Supermercado em Araguari tem indenização mantida pelo TRT-MG

Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que houve dano moral passível de reparação. O colegiado levou em consideração a gravidade da fala, o impacto causado à vítima e o porte econômico da empresa para manter a indenização de R$ 5 mil fixada em primeira instância.

A decisão também ressaltou que o comentário foi feito diante de outros empregados, ampliando a humilhação sofrida pela trabalhadora no ambiente profissional.

Apesar disso, o TRT-MG afastou a caracterização de assédio moral contínuo. Segundo os magistrados, a gerente mantinha comportamento ríspido com vários funcionários, e não exclusivamente com a autora da ação.

Mesmo assim, a Justiça entendeu que a declaração direcionada à trabalhadora teve caráter discriminatório e ofensivo, sendo suficiente para gerar o dever de indenizar.

Decisão não cabe mais recurso

A empresa e a ex-funcionária recorreram da sentença, mas os pedidos foram negados pela Nona Turma do TRT-MG. Com isso, a condenação foi mantida integralmente e não cabe mais recurso.

Os desembargadores consideraram que o valor da indenização atende ao caráter pedagógico da condenação e também funciona como compensação pelos danos causados à vítima.