STF forma maioria para revogar liminar de Barroso sobre atuação de enfermeiros em aborto legal

Ministros acompanharam voto de Gilmar Mendes e decidiram que não havia urgência para a liminar concedida por Barroso, na época presidente do Supremo, que autorizava enfermeiros a atuarem em abortos legais

, em Uberlândia

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta semana, para derrubar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e outros profissionais de saúde a atuarem em procedimentos de aborto nos casos previstos em lei.

A medida, concedida de forma liminar, havia sido tomada por Barroso pouco antes de sua aposentadoria, mas foi considerada sem caráter de urgência pela maioria dos ministros.

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STF forma maioria para revogar liminar de Barroso sobre atuação de enfermeiros em aborto legal
STF revoga liminar de Barroso sobre atuação de enfermeiros em aborto legal – Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A decisão provisória de Barroso, emitida na última sexta-feira (17), autorizava profissionais da enfermagem a participar da interrupção da gravidez nas situações em que o aborto é legalmente permitido no Brasil: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e casos de anencefalia fetal.

Além disso, o ministro havia determinado que órgãos públicos de saúde não poderiam impor restrições não previstas em lei, como limite de idade gestacional ou a exigência de registro de boletim de ocorrência, para a realização do aborto legal.

Atuação de enfermeiros em aborto legal

A medida foi tomada no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. As ações, apresentadas por entidades da sociedade civil e associações da enfermagem, pedem o reconhecimento das barreiras enfrentadas por mulheres que buscam o aborto legal e a ampliação da autorização para que outros profissionais, além de médicos, possam realizar os procedimentos.

Ao analisar as ações, Barroso também suspendeu processos e investigações contra enfermeiros que tenham atuado em interrupções de gestação dentro das hipóteses previstas em lei.

No entanto, o ministro do Supremo tribunal Federal Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que não havia urgência que justificasse a decisão monocrática. “A ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação individual do relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora”, escreveu em seu voto.

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A posição de Mendes foi acompanhada por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando maioria no plenário virtual. O julgamento segue aberto até o dia 24 de outubro, prazo final para inserção dos votos dos demais ministros.

Barroso se aposentou oficialmente do Supremo no sábado (18), um dia após conceder a liminar.

Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em três situações específicas: quando há risco de morte para a gestante, quando a gravidez é resultado de estupro e quando o feto é anencéfalo, ou seja, não possui formação cerebral.