STF condena sete do Núcleo 4 da trama golpista; veja as penas
Réus foram apontados pela PGR como "Núcleo da desinformação" por disseminar notícias falsas sobre urnas eletrônicas; penas variam de sete a 17 anos de prisão
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista, nesta terça-feira (21) à noite. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição de todos os julgados. As penas dos réus variam de sete a 17 anos de prisão.
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O relator, o ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela condenação dos réus. A decisão os condena pelos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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Os condenados são:
- Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
- Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
- Reginaldo Abreu, coronel do Exército;
- Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
O réu Carlos Rocha foi considerado inocente pelos ministros das acusações de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por falta de provas. Mas, ele foi condenado pelos demais crimes.
Segundo o STF, a PGR denominou o grupo de “Núcleo da Desinformação”, por disseminar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades públicas.
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As penas dos réus do Núcleo 4 da trama golpista
- Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército)
13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado. - Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército)
17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 16 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado. - Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal)
Sete anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo sete anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 40 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial semiaberto. - Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército)
14 anos de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado. - Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército)
13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado. - Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal)
14 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado. - Reginaldo Abreu (coronel do Exército)
15 anos e seis meses de pena total, sendo 15 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.