STF condena sete do Núcleo 4 da trama golpista; veja as penas

Réus foram apontados pela PGR como "Núcleo da desinformação" por disseminar notícias falsas sobre urnas eletrônicas; penas variam de sete a 17 anos de prisão

, em Uberlândia

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista, nesta terça-feira (21) à noite. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição de todos os julgados. As penas dos réus variam de sete a 17 anos de prisão.

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STF condena réus do Núcleo 4 da trama golpista
Fux foi o único a votar pela absolvição dos réus – Créditos: Antonio Augusto/Supremo Tribunal Federal (STF)/Divulgação

O relator, o ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela condenação dos réus. A decisão os condena pelos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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Os condenados são:

  • Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
  • Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
  • Reginaldo Abreu, coronel do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.

O réu Carlos Rocha foi considerado inocente pelos ministros das acusações de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por falta de provas. Mas, ele foi condenado pelos demais crimes.

Segundo o STF, a PGR denominou o grupo de “Núcleo da Desinformação”, por disseminar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades públicas.

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As penas dos réus do Núcleo 4 da trama golpista

  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército) 
    13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército)
    17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 16 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
  • Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) 
    Sete anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo sete anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 40 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial semiaberto.
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército)
    14 anos de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
  • Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército)
    13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal)
    14 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
  • Reginaldo Abreu (coronel do Exército) 
    15 anos e seis meses de pena total, sendo 15 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.