STF condena Bolsonaro a 27 anos de prisão e fixa penas para outros sete réus
Decisão da Primeira Turma definiu punições entre 16 e 27 anos, além de multas, indenização coletiva de R$ 30 milhões e perda de direitos políticos
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta quinta-feira (11) o julgamento da ação penal 2668 e definiu as penas para oito réus acusados de integrar o chamado “Núcleo 1” da tentativa de golpe de Estado. As condenações variam entre 16 e 27 anos de prisão, além de multas e restrições de direitos políticos. A pena mais alta foi imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro, considerado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) o líder da organização, que recebeu 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.

Além das penas de reclusão, a Primeira Turma também determinou que os condenados paguem, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, relativos à destruição ocorrida durante os ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a fixação das penas busca não apenas punir, mas também impedir novas tentativas de ruptura democrática. “A reprovação e a prevenção a partir da dosimetria da pena devem desencorajar a ideia de que é simples romper o Estado de Direito para se manter no poder, independentemente da vontade popular e das eleições livres”, afirmou.
Penas aplicadas
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Jair Bolsonaro – 27 anos e três meses de prisão e 124 dias-multa;
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Walter Braga Netto – 26 anos e 100 dias-multa;
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Anderson Torres – 24 anos e 100 dias-multa;
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Almir Garnier – 24 anos e 100 dias-multa;
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Augusto Heleno – 21 anos e 84 dias-multa;
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Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos e 84 dias-multa;
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Alexandre Ramagem – 16 anos, um mês e 15 dias e 50 dias-multa;
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Mauro Cid – dois anos em regime aberto, conforme acordo de colaboração premiada.
Mauro Cid foi o único a ter a pena fixada por unanimidade, enquanto as demais condenações foram estabelecidas por maioria de quatro votos. O ministro Luiz Fux chegou a propor pena menor para Braga Netto e se absteve em parte da dosimetria, já que havia votado pela absolvição de alguns réus.
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Crimes e outras punições
Com exceção de Alexandre Ramagem, todos os demais réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, a análise sobre esses dois últimos crimes (dano e deterioração) foi suspensa, já que os fatos ocorreram após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022. A tramitação ficará parada até o término do mandato parlamentar.
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Por maioria de votos, a Primeira Turma do STF decidiu pela cassação do mandato de Alexandre Ramagem e pela inelegibilidade de todos os condenados pelo prazo de oito anos, a contar do fim do cumprimento da pena. O ministro Luiz Fux não acompanhou a decisão nesses pontos.
Ramagem e Anderson Torres também perderam o cargo de delegado da Polícia Federal, em deliberação na qual Fux novamente se absteve.
Já no caso de Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier, o colegiado determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) seja comunicado para avaliar a chamada Declaração de Indignidade para o Oficialato, medida que pode resultar na perda de posto e patente. Essa possibilidade não alcança Mauro Cid, cuja pena foi inferior a dois anos. A comunicação ao STM será feita somente após o trânsito em julgado da ação.