Servidora pública é suspensa após acumular 39 faltas injustificadas em Uberlândia
Profissional de Apoio Escolar recebeu penalidade de cinco dias após não retornar ao trabalho e atestado médico ter sido indeferido parcialmente
Uma servidora da Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia foi suspensa por cinco dias depois de acumular 39 faltas sem justificativa entre maio e junho de 2024. A punição foi determinada após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e divulgada no Diário Oficial do Município.

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O caso começou quando a servidora solicitou licença médica para tratamento de saúde entre 19 de abril e 17 de junho de 2024. A Junta Médica Oficial do Município deferiu apenas parte do pedido, de 1º a 22 de maio, argumentando que os sintomas não impediam o trabalho. Após o indeferimento parcial, a servidora não retornou ao trabalho, acumulando as 39 faltas.
Processo garantiu defesa e contraditório
Durante o processo, a servidora teve a oportunidade de apresentar sua versão, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. No entanto, o relatório final da Comissão Processante apontou que não houve tentativa de compensação dos dias não trabalhados, configurando descumprimento do dever de assiduidade previsto na Lei Complementar Municipal nº 40/1992 e no Decreto nº 21.734/2025.
Segundo o documento publicado no DOM, o dever de assiduidade é considerado essencial para a continuidade do serviço público e para a qualidade do atendimento à população. Conforme a legislação, a ausência injustificada prejudica o funcionamento e aumenta a sobrecarga de outros servidores.
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Servidora pública é suspensa
Após análise do conjunto probatório, o município acatou a recomendação da Comissão Processante e aplicou a penalidade de suspensa de cinco dias à servidora. Conforme o Secretário Municipal de Administração Celso Pereira de Faria, a medida reflete importância de cumprimento das normas internas.