Servidor de Uberlândia será indenizado em R$ 74,5 mil após ter a perna amputada

Decisão garante indenização e pensão vitalícia a servidor da Prefeitura que perdeu a perna após pisar em prego durante obra

, em Uberlândia

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Um servidor que teve a perna amputada em Uberlândia será indenizado pela Prefeitura após um acidente de trabalho ocorrido em uma escola municipal. O trabalhador pisou em um prego durante obras no telhado da instituição, em março de 2023, o que resultou em infecção grave e, posteriormente, na amputação da perna esquerda.

Servidor teve perna amputada e será indenizado por danos morais, materiais e estéticos – Crédito: Google Gemini / Imagem Ilustrativa

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o município deve pagar R$ 15 mil por danos estéticos, além de confirmar a indenização de R$ 49 mil por danos morais e R$ 10.500 por danos materiais referentes à compra de uma prótese; totalizando R$ 74,5 mil. O servidor também receberá pensão vitalícia, cujo valor será calculado na liquidação da sentença.

Segundo o processo, o servidor demorou quatro dias para procurar atendimento médico, pois não percebeu de imediato a gravidade do ferimento devido à diabetes, que reduz a sensibilidade nos membros. Quando buscou auxílio, já havia infecção no local. O quadro evoluiu rapidamente e, 14 dias após o acidente, a amputação do pé e da perna foi necessária.

Resposta do município

A Prefeitura argumentou que a empresa responsável pelas obras deveria cuidar da segurança do local e chegou a contestar a ocorrência do acidente dentro da unidade escolar. No entanto, a Justiça não aceitou os argumentos e manteve a responsabilidade do município.

No entanto, foi aplicado o entendimento de que o servidor, ao demorar para procurar ajuda, teve culpa compartilhada, por isso as indenizações foram reduzidas em 30%. A Prefeitura e o servidor recorreram.

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Para a desembargadora Yeda Ahias, relatora do caso, houve negligência do poder público. “É obrigação do ente público garantir condições de trabalho seguras e adequadas aos servidores, a fim de evitar ou minimizar riscos, o que não ocorreu no presente caso”, destacou.

Os demais desembargadores, Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes, acompanharam o voto da relatora, consolidando a decisão favorável ao servidor que teve a perna amputada em Uberlândia.