Seguro Obrigatório ou Seguro Viagem: entenda os direitos dos passageiros
Especialista explica o que cobre o seguro obrigatório e o seguro viagem e como as vítimas de acidentes, como o ocorrido em Araguari, podem buscar indenização
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O recente acidente com um ônibus em Araguari, na MG-223, próximo à Araguari, reacende uma dúvida comum entre passageiros sobre os direitos à indenização em casos de acidentes. Mais do que relatar oficialmente o ocorrido, é fundamental esclarecer os direitos de quem utiliza o transporte rodoviário. Afinal, poucos sabem a diferença entre o DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) – seguro obrigatório que indenizava vítimas de acidentes de trânsito, o seguro obrigatório para passageiros de ônibus se chama Responsabilidade Civil Obrigatória (RCO). E tem ainda o Seguro Viagem, oferecido pelas empresas no momento da compra das passagens.

A advogada Bárbara Pereira de Paula, especialista em Direito Securitário e Previdenciário, esclarece que o RCO é um seguro exigido por lei, que deve ser contratado por todas as empresas de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. Ele cobre danos corporais, materiais e morais causados aos passageiros ou seus dependentes durante uma viagem, inclusive em casos de morte.
Já o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que atualmente está suspenso, era um seguro voltado à indenização de vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional — abrangendo qualquer tipo de veículo, como carros, motos e ônibus, tanto públicos quanto particulares.
Mesmo que o passageiro não contrate o seguro extra da empresa concessionária do transporte (seguro viagem), ele tem direito à indenização. “A empresa é responsável por todos os danos sofridos pelos passageiros durante o trajeto. E essa responsabilidade é objetiva: independe de culpa ou intenção”, destaca a especialista.
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O que cobre o seguro RCO?
De acordo com a advogada, o seguro obrigatório cobre:
- Danos corporais: ferimentos, invalidez e demais prejuízos físicos;
- Danos morais: sofrimento psíquico e emocional causado pelo acidente;
- Danos materiais: prejuízos com bens pessoais;
- Morte: com pagamento de indenização aos familiares;
- Outros custos decorrentes do acidente: transporte, alimentação, hospedagem, funerais e até lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar).
O que é o seguro de viagem?

O seguro viagem pode incluir assistência médica, extravio de bagagem, roubos e imprevistos do percurso. “É uma cobertura bem limitada. Muitas vezes, as proteções oferecidas nele já estão contempladas no seguro obrigatório, que a empresa de ônibus é obrigada a ter”, pontua a advogada.
Segundo ela, o seguro opcional (viagem) não cobre os danos de um acidente grave como o de Araguari. “O RCO é que amparo essas situações. O seguro adicional pode ser útil, mas não é essencial para garantir direitos em caso de acidente.”
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Como buscar indenização?
A vítima ou seus familiares podem recorrer à Justiça ou resolver de forma extrajudicial, com o apoio de um advogado à indenização. “Muitos casos são resolvidos fora do Judiciário, de forma mais rápida. O importante é buscar apoio de um profissional que conheça o tema e avalie todos os direitos envolvidos”, orienta Bárbara de Paula. Ela reforça que o seguro obrigatório é apenas uma das formas de reparação, e que outras compensações podem existir, inclusive junto ao INSS.