SEEMG vence na Justiça e garante indenização de Covid-19 para enfermeiros e suas famílias
Ação judicial reconhece direito de indenização para profissionais incapacitados e dependentes de enfermeiros vítimas da pandemia
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG) obteve uma importante vitória judicial que assegura o pagamento da indenização de Covid-19 para enfermeiros e suas famílias. O acordo firmado com o governo federal prevê compensação financeira aos cônjuges e dependentes de profissionais falecidos durante a pandemia, além de um benefício proporcional para filhos menores de idade.

Durante a crise sanitária global, os enfermeiros estiveram na linha de frente do combate ao coronavírus, enfrentando riscos diários. Em Minas Gerais, o impacto da pandemia foi significativo: segundo dados do Observatório da Enfermagem, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), foram registrados 4.028 casos de infecção entre profissionais da enfermagem, resultando em 55 óbitos e uma taxa de letalidade de 3,24%.
Para Anderson Rodrigues, presidente do SEEMG e diretor de comunicação da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), essa conquista é um tributo à memória dos profissionais que perderam suas vidas. “O trabalho exercido por esses profissionais nunca será esquecido. Se estamos aqui hoje, é porque eles estavam lá para cuidar de nós no momento em que mais precisávamos. Essa indenização é uma forma de honrarmos aqueles que nos honraram”, destaca Rodrigues.
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Como solicitar o pagamento da indenização de Covid-19?
Os enfermeiros incapacitados e os familiares de profissionais falecidos devem preencher um termo de adesão disponível no site do SEEMG (enfermeirosmg.org.br) e enviar a documentação necessária.
Para enfermeiros/as incapacitados/as, são exigidos:
- RG e CPF;
- Comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022;
- Laudo médico ou exames laboratoriais que atestem quadro clínico compatível;
- Comprovante de residência.
Já os dependentes de enfermeiros/as falecidos/as devem apresentar:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF do dependente e do representante legal;
- Comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022;
- Laudo médico ou laboratorial (caso a certidão de óbito não indique Covid-19);
- Comprovante de residência;
- Para dependentes universitários, comprovante de matrícula na época do falecimento para garantir o benefício até os 24 anos.
Os documentos podem ser enviados pelos seguintes canais:
- E-mail: acoesseemg@enfermeirosmg.org.br;
- WhatsApp da secretaria do SEEMG: (31) 98807-4414;
- Presencialmente na sede do sindicato (Rua Bahia, 1148 – 13º andar – sala 1315 – Centro – Belo Horizonte – MG – CEP 30.160-906) ou nas regionais do SEEMG.
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Atenção a golpes
O SEEMG alerta que não é necessário realizar nenhum pagamento para solicitar a indenização. Além disso, enfermeiros e seus familiares devem evitar assinar documentos com advogados que não sejam indicados pelo sindicato. Em caso de dúvidas, a recomendação é entrar em contato diretamente com o SEEMG por meio dos canais oficiais.