SEEMG vence na Justiça e garante indenização de Covid-19 para enfermeiros e suas famílias

Ação judicial reconhece direito de indenização para profissionais incapacitados e dependentes de enfermeiros vítimas da pandemia

, em Uberlândia

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG) obteve uma importante vitória judicial que assegura o pagamento da indenização de Covid-19 para enfermeiros e suas famílias. O acordo firmado com o governo federal prevê compensação financeira aos cônjuges e dependentes de profissionais falecidos durante a pandemia, além de um benefício proporcional para filhos menores de idade.

SEEMG vence na Justiça e garante indenização de Covid-19 para enfermeiros e suas famílias
A decisão representa um marco na luta da categoria por reconhecimento e justiça. Crédito: Freepik

Durante a crise sanitária global, os enfermeiros estiveram na linha de frente do combate ao coronavírus, enfrentando riscos diários. Em Minas Gerais, o impacto da pandemia foi significativo: segundo dados do Observatório da Enfermagem, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), foram registrados 4.028 casos de infecção entre profissionais da enfermagem, resultando em 55 óbitos e uma taxa de letalidade de 3,24%.

Para Anderson Rodrigues, presidente do SEEMG e diretor de comunicação da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), essa conquista é um tributo à memória dos profissionais que perderam suas vidas. “O trabalho exercido por esses profissionais nunca será esquecido. Se estamos aqui hoje, é porque eles estavam lá para cuidar de nós no momento em que mais precisávamos. Essa indenização é uma forma de honrarmos aqueles que nos honraram”, destaca Rodrigues.

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Como solicitar o pagamento da indenização de Covid-19?

Os enfermeiros incapacitados e os familiares de profissionais falecidos devem preencher um termo de adesão disponível no site do SEEMG (enfermeirosmg.org.br) e enviar a documentação necessária.

Para enfermeiros/as incapacitados/as, são exigidos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022;
  • Laudo médico ou exames laboratoriais que atestem quadro clínico compatível;
  • Comprovante de residência.

Já os dependentes de enfermeiros/as falecidos/as devem apresentar:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF do dependente e do representante legal;
  • Comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022;
  • Laudo médico ou laboratorial (caso a certidão de óbito não indique Covid-19);
  • Comprovante de residência;
  • Para dependentes universitários, comprovante de matrícula na época do falecimento para garantir o benefício até os 24 anos.

Os documentos podem ser enviados pelos seguintes canais:

  • E-mail: acoesseemg@enfermeirosmg.org.br;
  • WhatsApp da secretaria do SEEMG: (31) 98807-4414;
  • Presencialmente na sede do sindicato (Rua Bahia, 1148 – 13º andar – sala 1315 – Centro – Belo Horizonte – MG – CEP 30.160-906) ou nas regionais do SEEMG.

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Atenção a golpes

O SEEMG alerta que não é necessário realizar nenhum pagamento para solicitar a indenização. Além disso, enfermeiros e seus familiares devem evitar assinar documentos com advogados que não sejam indicados pelo sindicato. Em caso de dúvidas, a recomendação é entrar em contato diretamente com o SEEMG por meio dos canais oficiais.