Réu que quase matou colega em Patos de Minas pega 6 anos de prisão e vai para casa

Autor do crime foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil, mas teve redução da pena, que começará sendo cumprida em prisão domiciliar

, em Uberlândia

O Tribunal do Júri de Patos de Minas condenou, nesta quarta-feira (24), um jovem de 22 anos a uma pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, mas que será cumprida em prisão domiciliar por falta de vaga no sistema prisional.

Ele foi julgado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, cometida em agosto do ano passado contra um colega de trabalho de 34 anos, em um alojamento na zona rural do município.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) confirmou que o alvará de soltura foi cumprido e o autor do crime foi desligado do sistema prisional nesta quarta-feira (24), após passar dez meses detido.

Juri decide que jovem acusado de tentativa de homicídio em Patos de Minas cumprirá prisão domiciliar
Juri decide que jovem acusado de tentativa de homicídio em Patos de Minas cumprirá prisão domiciliar – Crédito: TJMG/Reprodução

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Vítima precisou de manobras de ressuscitação

O crime ocorreu na tarde do dia 16 de agosto de 2025. Conforme a denúncia, autor e vítima consumiam bebidas alcoólicas desde as primeiras horas da manhã.

Em determinado momento, ambos iniciaram uma discussão e o autor se apoderou de uma faca para ameaçar o colega de morte. A vítima foi atingida por diversos golpes que feriram o braço, o rosto e, de forma mais grave, a região esquerda do pescoço.

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A agressão só foi interrompida porque outros trabalhadores do alojamento intervieram e contiveram o autor. Ele ainda tentou atacar as testemunhas, que precisaram fugir para uma área de mata.

O homem esfaqueado foi encontrado sangrando na beira de uma estrada, entrou em estado de choque e precisou passar por manobras de ressuscitação devido ao risco de morte antes de ser levado pelo Samu ao Hospital Regional Antônio Dias.

O autor foi preso em flagrante no mesmo dia pela Polícia Militar, escondido na vegetação e com as roupas sujas de sangue. Na ocasião, ele alegou que estava tão embriagado que não se lembrava do ocorrido.

Entenda a sentença e redução da prisão

Durante a sessão do júri, o Conselho de Sentença acatou a tese de homicídio qualificado tentado por motivo fútil. Na definição da pena, o juiz considerou os seguintes critérios jurídicos:

  • Pena-base: Fixada no mínimo legal de 12 anos, pela ausência de antecedentes ou circunstâncias judiciais negativas.

  • Atenuante: Reduzida em 1/6 (indo para 10 anos) porque o réu confessou espontaneamente o crime durante as fases do processo e no plenário.

  • Tentativa: Diminuída na fração mínima de 1/3 devido à gravidade concreta das lesões e à proximidade da consumação da morte, resultando na pena definitiva de 6 anos e 8 meses.