Quem são os integrantes do Núcleo 3 da trama golpista, julgados nesta terça (11)

Julgamento dos réus começou às 9h desta terça; Núcleo 3 da trama golpista é acusado de planejar ações táticas durante o governo de Bolsonaro para o golpe de Estado

, em Uberlândia

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O julgamento dos 10 réus do chamado Núcleo 3 da trama golpista começou às 9h desta terça-feira (11), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os acusados, nove militares do Exército e um policial federal, são conhecidos como “kids pretos” por integrarem o grupamento de forças especiais do Exército. Estão marcadas seis sessões para o julgamento, nos dias 11, 12, 18 e 19 de novembro.

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STF
STF começa a julgar acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado, do Núcleo 3 – Crédito: Rosinei Coutinho/STF/Reprodução

Os réus são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de planejar “ações táticas” para efetivar o plano golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, visando mantê-lo no poder após as eleições de 2022.

Os militares e o agente federal foram escalados para trabalhar na posse de Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro de 2023, e são acusados de fornecer informações sobre o evento ao grupo.

No último dia 21 de outubro, o STF condenou sete réus do Núcleo 4 da trama golpista, com penas que variam de sete a 17 anos de prisão. O grupo foi denominado de “Núcleo da Desinformação”, por disseminar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades públicas.

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O principal grupo da trama golpista, o chamado Núcleo 1, foi condenado pelo Supremo ainda em setembro. Bolsonaro pegou uma pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. Também foram condenados Walter Braga Netto, Mauro Cid (conforme acordo de colaboração premiada), Alexandre Ramagem e entre outros.

Os integrantes do Núcleo 3 da trama golpista

  • Bernardo Romão Correa Netto, coronel do Exército;
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
  • Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército; e
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal

No caso de do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, a PGR pediu a desclassificação da acusação dos cinco crimes. No lugar, a procuradoria classificou a conduta como incitação ao crime. Assim, ele terá direito a um acordo para se livrar da condenação.

Os crimes pelos quais eles respondem

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.