Procon de Minas Gerais multa Shopee em quase R$ 1 milhão por descumprir direito de consumidores

De acordo com o Procon MG, a plataforma não devolve o valor integral do produto aos consumidores que demonstram estar arrependidos de compras internacionais

, em Uberlândia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aplicou uma multa de quase R$ 1 milhão à Shopee, plataforma de comércio eletrônico, por descumprimento do direito de arrependimento do consumidor nas compras internacionais.

O Procon MG alega que a Shopee desrespeita um direito do consumidor – Foto: Shopee

A investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte revelou que a Shopee retém os impostos incidentes sobre importação, mesmo quando o consumidor solicita o reembolso dentro do prazo legal, violando o artigo 49 do Código do Consumidor (CDC).

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Shopee multada

O Procon mineiro multou a plataforma em R$ 762.309,01 devido à não devolução integral dos valores pagos pelos consumidores. A quantia foi aplicada depois da recusa da empresa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA) com o MPMG.

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A prática irregular foi confirmada tanto por meio de fiscalização eletrônica quanto pela própria política da empresa divulgada em seu site. O MPMG enfatizou que eventuais dificuldades na devolução de tributos devem ser resolvidas entre o fornecedor e os órgãos fiscais competentes, sem transferir essa responsabilidade ao consumidor, que é a parte mais vulnerável na relação de consumo.

No site da Shopee existe o aviso que os impostos não são reembolsáveis
No site da Shopee existe o aviso que os impostos não são reembolsáveis – Foto: Site Shopee

O artigo 49, garante ao consumidor um prazo de sete dias corridos para desistir da compra, com direito à restituição imediata e integral dos valores pagos, sem necessidade de justificativa.

Plataforma se justifica

Ao Procon, a empresa, fundada em 2015, alegou que informa previamente os consumidores sobre a retenção dos impostos em casos de devolução de produtos em transações internacionais.

A Shopee também argumentou que a legislação tributária brasileira não prevê mecanismos de devolução de tributos pagos na importação.

O MPMG rebate, dizendo que essa justificativa não exime a Shopee da obrigação legal de restituir integralmente os valores pagos pelo consumidor.

O Paranaíba Mais solicitou um posicionamento da plataforma e aguarda o retorno.