Prefeitura de Passos é condenada por demitir servidor afastado por lombalgia

Ex-funcionário desenvolveu doenças nas costas devido ao trabalho braçal por quase 10 anos; indenização será de R$ 30 mil

, em Uberlândia

A Justiça de Minas Gerais condenou o município de Passos a indenizar por danos morais em R$ 30 mil um trabalhador que desenvolveu doenças ocupacionais e foi dispensado enquanto estava incapacitado. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na segunda-feira (26).

Prefeitura de Passos é condenada por demitir servidor afastado por lombalgia
Ex-funcionário desenvolveu doenças após quase 10 anos de trabalho braçal na prefeitura – Crédito: Canva/Reprodução

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Segundo o TJMG, a prefeitura foi condenada porque o operário trabalhou para a administração municipal passense, de 2011 a 2020, em atividades braçais intensas, como escavação de valas e fossas e assentamentos de tubulação. Em função da atividade, ele desenvolveu condições como lombalgia (desconforto na parte inferior das costas), dorsalgia (dor na região dorsal da coluna) e osteoartrose primária generalizada (forma mais comum de artrose), conforme o laudo médico.

Condenada por demitir servidor, prefeitura recorreu da decisão

O trabalhador foi demitido pelo Município enquanto estava afastado por incapacidade e, por isso, entrou na Justiça. A 3ª Vara Cível da Comarca de Passos reconheceu que o ente público não adotou medidas preventivas adequadas e o condenou. A prefeitura recorreu alegando que não havia elementos para reconhecer que as doenças foram geradas pela atividade exercida.

O Município alegou, ainda, que as doenças possuem causas inespecíficas, como idade e tabagismo. A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, manteve a condenação. Segundo a magistrada, “dada a idade próxima aos 60 anos e o histórico restrito a atividades braçais, é extremamente improvável sua reinserção em nova função”. A juíza também afirmou que a perícia atestou que o operário desenvolveu problemas na coluna compatíveis com seu trabalho.

Além da indenização de R$ 30 mil, a Justiça condenou a prefeitura ao pagamento de pensão mensal ao ex-funcionário, em valor que deve ser calculado com base na última remuneração recebida por ele na sua função.

O Paranaíba Mais entrou em contato com a Prefeitura de Passos para ouvir o seu posicionamento e aguarda retorno.