Polícia Federal e COAF vão investigar emendas destinadas por vereadores de Uberlândia
Requisição administrativa conjunta visa apurar possível desvio de recursos públicos destinados por vereadores a instituições sem fins lucrativos
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram uma requisição formal à Polícia Federal de Uberlândia solicitando a instauração de inquéritos para apurar o uso de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares impositivas.
A medida foi tomada após a identificação de indícios de desvio de verbas por parte do presidente de uma associação que recebeu recursos por meio deste mecanismo.
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A Requisição Administrativa, assinada pelo promotor de Justiça em substituição Daniel Marotta Martinez e pelo procurador da República Cleber Eustáquio Neves, determina que a Polícia Federal instaure um inquérito policial específico para cada instituição privada que recebeu repasses via emendas impositivas, conforme listado em planilha anexa ao documento.
As providências solicitadas são:
- Instauração de um inquérito policial para cada instituição privada beneficiada com recursos oriundos das emendas impositivas;
- Requisição, junto à Prefeitura de Uberlândia, das prestações de contas de cada emenda destinada às entidades investigadas;
- Encaminhamento de relatórios de movimentações financeiras das entidades e de todos os vereadores responsáveis pelas indicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
- Envio desses relatórios à 6ª Promotoria de Justiça de Uberlândia;
- Conclusão das investigações com a realização de diligências adicionais, caso necessário.
A ação conjunta dos ministérios públicos estadual e federal tem como base os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, transparência e economicidade na aplicação dos recursos públicos.
Os órgãos reforçam que o objetivo é garantir que os valores destinados via emendas impositivas sejam devidamente utilizados pelas instituições beneficiadas e fiscalizados pelos órgãos competentes.
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A legislação municipal permite que vereadores destinem parte do orçamento a entidades privadas sem fins lucrativos.
No entanto, segundo os MPs, o recente caso de desvio de recursos por parte de um dirigente de associação beneficiada acendeu um alerta para a necessidade de maior fiscalização e responsabilização.