Pensão alimentícia para cachorro? Justiça de SP nega pedido de tutora após divórcio
Mulher alegou que não tinha condições financeiras parar arcar com as despesas do pet, então pediu pela pensão alimentícia para cachorro após o divórcio
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A Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher de pensão alimentícia para um cachorro após um divórcio. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o animal foi comprado de forma conjunta pelo casal durante o relacionamento e ficou sob a guarda da mulher após a separação.
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Com o divórcio, a tutora alegou que não tinha condições financeiras para arcar com todas as despesas do pet, e entrou com o pedido de pensão na 7ª Vara Cível de Santo André.
Segundo a desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, do TJSP, não é possível atribuir aos animais a posição de sujeitos de direito, como acontece no caso de filhos. No entanto, ela reconhece que os pets merecem proteção jurídica especial e “desempenham papel relevante nas relações com os humanos”.
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“Não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu a juíza.
A juíza argumentou, ainda, que as despesas com a subsistência dos animais é de responsabilidade do dono. No caso do processo, esta obrigação cabe à mulher, que exerce a posse exclusiva do cachorro.
A desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo manteve a sentença da 7ª Vara Cível de Santo André e negou o recurso. A decisão foi assinada na quarta-feira (16) e participaram do julgamento, por votação unânime, os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo.