Passageiros de Uberlândia receberão R$ 6 mil por falhas em voo da Lufthansa

Transtornos incluíram atrasos, trecho cancelado e malas extraviadas durante a viagem internacional

, em Uberlândia

A Justiça de Uberlândia condenou a companhia aérea Lufthansa a indenizar dois passageiros que enfrentaram uma série de contratempos durante uma viagem internacional. Entre os problemas relatados estão atrasos, cancelamento de trecho do voo e extravio de bagagem.

Passageiros de Uberlândia serão indenizados após falhas em voo da Lufthansa
Passageiros de Uberlândia serão indenizados após falhas em voo da Lufthansa. Crédito: Lufthansa/ Divulgação

 

Segundo a sentença, os consumidores adquiriram passagens para o exterior, mas tiveram sua experiência comprometida por falhas na prestação do serviço.

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Os transtornos levaram os passageiros a recorrerem ao Judiciário, que reconheceu a responsabilidade da empresa, destacando que se trata de uma responsabilidade objetiva, ou seja, a companhia é obrigada a reparar os danos independentemente de culpa.

Valores da indenização

A decisão determinou o pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais (R$ 3.000,00 para cada passageiro) e R$ 440,00 por danos materiais, valor referente às despesas comprovadas durante o período em que ficaram sem seus pertences.

Os montantes serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Mesmo após apresentar embargos de declaração, a Lufthansa não conseguiu alterar a condenação, que foi mantida integralmente, com esclarecimentos apenas sobre os critérios de correção dos valores.

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Direitos do passageiro

Segundo a Resolução nº 400/2016 da ANAC, as companhias aéreas devem indenizar os passageiros por prejuízos decorrentes do extravio de bagagem, como despesas com roupas e produtos de higiene. O prazo para localização da bagagem é de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.

Se a bagagem não for encontrada nesse período, o passageiro deve ser indenizado conforme o valor declarado no check-in. Sem essa declaração, o valor da compensação segue os limites estabelecidos pela ANAC.

A mesma resolução e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) garantem assistência aos passageiros em casos de atrasos superiores a quatro horas. Essa assistência inclui comunicação, alimentação, acomodação e transporte, se necessário.