Nova lei garante direitos dos animais e proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos

Antes da decisão em âmbito nacional, diversas prefeituras já haviam adotado medidas para vetar prática; pena é de dois a cinco anos de prisão

, em Uberlândia

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A partir de agora, é lei. Quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um gato ou cão poderá pegar de dois a cinco anos de prisão, além de pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a pessoas que permitam que isso seja feito, e é aumentada caso o animal morra no processo. As punições estão previstas na Lei n° 15.150, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). 

ova lei proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos
A lei estava em trâmite há 5 anos e possui normas semelhantes em âmbito municipais – Crédito: Câmara Legislativa DF/Reprodução

A norma altera a Lei n° 9.605, de 1098, a chamada Lei de Crimes Ambientais. Agora, fazer tatuagem ou colocar piercings em animais são práticas equiparadas a outras condutas abusivas que causam ferimentos ou mutilem animais.

A proibição, no entanto, não se aplica a procedimentos usados para fins não estéticos, como as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento de que foram castrados. Ou também marcações realizadas em animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos. 

A lei, de autoria de Fred Costa (PRD-MG) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e no Senado em 20 de maio deste ano. O fim dos cinco anos de trâmite se deu ao ser sancionada, nesta semana,  pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.

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“Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso” argumentou Fred Costa, na justificativa do projeto de lei. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”.

Antes da decisão em âmbito nacional, diversas prefeituras já haviam adotado medidas para vetar a prática em seus municípios. Em São Paulo, por exemplo, passou a valer no último dia 10 a Lei nº 18.269, que prevê multa de R$ 5 mil tanto para o tutor do animal quanto para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, que poderá ter a licença de funcionamento cancelada.

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No Rio de Janeiro, também há legislação semelhante desde 2021, por meio da Lei nº 7.051. No entanto, na capital fluminense, o valor da multa para os estabelecimentos pode variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, com previsão de dobrar em casos de reincidência.