Município deve indenizar família de servidor morto por hantavírus
Segundo a perícia, o servidor foi contaminado enquanto trabalhava em condições inadequadas em demolição sob responsabilidade do município de Guimarânia
O Município de Guimarânia, no Alto Paranaíba, foi condenado a indenizar em R$ 50 mil a viúva e os filhos de um servidor público que morreu após ser contaminado pelo vírus do hantavírus durante o trabalho. A decisão foi confirmada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo a comarca de Patrocínio, ficou comprovado que o trabalhador foi exposto ao vírus transmitido por roedores, como o rato, durante a demolição de uma casa em ruínas sob responsabilidade do município.
Família alegou que a vítima não recebeu equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para o serviço e por isso acabou contaminada.
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Perícia apontou que servidor morreu por hantavírus por condições inadequadas de trabalho
O servidor atuava como operador de máquinas e participou da demolição de um imóvel abandonado que, conforme o processo, estava infestado de ratos, principais transmissores do hantavírus.
A perícia técnica concluiu que o ambiente de trabalho era inadequado e que o servidor não recebeu EPIs apropriados, como máscaras, óculos e luvas. Por conta das condições de trabalho, ele acabou inalando poeira contaminada e teve contato direto com fezes e urina de roedores.
Município tentou afastar responsabilidade
Condenado em primeira instância pela Comarca de Patrocínio, o Município de Guimarânia recorreu da decisão. A administração alegou que não havia provas de que a contaminação ocorreu durante o serviço e sugeriu que a vítima poderia já estar doente.
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Testemunhas ouvidas afirmaram que o trabalhador tinha boa saúde antes da atividade e não recebeu treinamento de segurança. O relator do caso rejeitou os argumentos do município, apontando que, após comprovação da perícia, o servidor teria sido exposto ao risco de contaminação ao desempenhar suas funções na obra de demolição de um imóvel abandonado onde havia muitos roedores. Diante dos fatos, ficou comprovado a falta de proteção no trabalho que acabou ocasionando na morte do servidor.
Valores de indenização foram mantidos e a pensão ampliada
Segundo a determinação, a família deverá ser indenizada em R$ 50 mil por danos morais, além de receber um ressarcimento de R$ 2,7 mil pelas despesas com funeral.
Os desembargadores também ampliaram a pensão mensal, que passou de 2/3 do salário mínimo para 2/3 do salário efetivamente recebido pelo servidor, a ser paga até a data em que ele completaria 73 anos.