Município deve indenizar família de servidor morto por hantavírus

Segundo a perícia, o servidor foi contaminado enquanto trabalhava em condições inadequadas em demolição sob responsabilidade do município de Guimarânia

, em Uberlândia

O Município de Guimarânia, no Alto Paranaíba, foi condenado a indenizar em R$ 50 mil a viúva e os filhos de um servidor público que morreu após ser contaminado pelo vírus do hantavírus durante o trabalho. A decisão foi confirmada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

trabalhador foi contaminado por vírus hantavírus, transmitido por ratos
Perícia comprovou que trabalhador foi contaminado pelo vírus hantavírus, enquanto trabalhava em construção sem equipamentos adequados – Crédito: Freepik/Reprodução

Segundo a comarca de Patrocínio, ficou comprovado que o trabalhador foi exposto ao vírus transmitido por roedores, como o rato, durante a demolição de uma casa em ruínas sob responsabilidade do município.

Família alegou que a vítima não recebeu equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para o serviço e por isso acabou contaminada.

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Perícia apontou que servidor morreu por hantavírus por condições inadequadas de trabalho

O servidor atuava como operador de máquinas e participou da demolição de um imóvel abandonado que, conforme o processo, estava infestado de ratos, principais transmissores do hantavírus.

A perícia técnica concluiu que o ambiente de trabalho era inadequado e que o servidor não recebeu EPIs apropriados, como máscaras, óculos e luvas. Por conta das condições de trabalho, ele acabou inalando poeira contaminada e teve contato direto com fezes e urina de roedores.

Município tentou afastar responsabilidade

Condenado em primeira instância pela Comarca de Patrocínio, o Município de Guimarânia recorreu da decisão. A administração alegou que não havia provas de que a contaminação ocorreu durante o serviço e sugeriu que a vítima poderia já estar doente.

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Testemunhas ouvidas afirmaram que o trabalhador tinha boa saúde antes da atividade e não recebeu treinamento de segurança. O relator do caso rejeitou os argumentos do município, apontando que, após comprovação da perícia, o servidor teria sido exposto ao risco de contaminação ao desempenhar suas funções na obra de demolição de um imóvel abandonado onde havia muitos roedores. Diante dos fatos, ficou comprovado a falta de proteção no trabalho que acabou ocasionando na morte do servidor.

Valores de indenização foram mantidos e a pensão ampliada

Segundo a determinação, a família deverá ser indenizada em R$ 50 mil por danos morais, além de receber um ressarcimento de R$ 2,7 mil pelas despesas com funeral.

Os desembargadores também ampliaram a pensão mensal, que passou de 2/3 do salário mínimo para 2/3 do salário efetivamente recebido pelo servidor, a ser paga até a data em que ele completaria 73 anos.