MPF exige roçagem na BR-050 e multa milionária para reduzir riscos de acidentes e incêndios

Procurador Cléber Eustáquio Neves protocola ação contra ANTT e Eco050, solicitando manutenção completa da faixa de domínio e sanções em caso de sinistros

, em Uberlândia

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O Ministério Público Federal de Uberlândia (MPF), representado pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves, protocolou nesta quinta-feira (16) uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Eco050. A ação cobra roçagem, poda e capina na BR-050, de forma integral nos trechos de concessão. Em solo goiano, até a divisa de Minas Gerais com o estado de São Paulo, considerando a faixa de domínio que fica entre o Triângulo Mineiro e o Estado de Goiás.

Roçagem na BR-050
MPF transforma orientação em ordem e exige manutenção total da faixa de domínio da BR-050 – Crédito: TV Paranaíba

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A BR-050, que liga o Triângulo Mineiro à divisa com Goiás, possui contrato de concessão firmado em 2013 com a Eco050. O Programa de Exploração da Rodovia (PER) prevê a roçada apenas em quatro metros a partir do bordo da pista, medida considerada insuficiente pelo MPF diante dos riscos recorrentes de queimadas e acidentes.

A Ecovias Minas Goiás informou que o contrato de 2013 estabelece o limite de quatro metros para roçada e limpeza da pista, e que qualquer alteração depende da autorização da ANTT. A agência, por sua vez, negou revisão imediata, justificando que o contrato da BR-050 faz parte de uma fase anterior do Programa de Concessões Rodoviárias (Procrofe). Segundo o órgão, uma mudança exigiria avaliação técnica e reequilíbrio econômico-financeiro.

O MPF havia emitido uma notificação solicitando que a concessionária ampliasse o serviço para 10 metros, mas a empresa alegou estar limitada pelo contrato. Agora, a manifestação do órgão se tornou uma obrigação, com previsão de multas e sanções em caso de descumprimento.

Roçagem na BR-050 e multa milionária

O documento protocolado pela Procuradoria da República estabelece que a Eco050 realize imediatamente a roçada completa, de cerca a cerca, inclusive em áreas próximas a obras de arte correntes e nos canteiros centrais. Entre as solicitações, o MPF pede:

  • Multa de R$ 1 milhão por sinistro causado por fumaça de queimadas que atinja a faixa de rolamento;

  • Revisão contratual pela ANTT, no prazo de 30 dias, equiparando as exigências da BR-050 às da BR-365, que já prevê limpeza total da faixa de domínio;

  • Pagamento de danos morais coletivos e ambientais;

  • Produção de provas técnicas e ambientais sobre o impacto das queimadas nas margens da rodovia.

Perigos ambientais e viários

O trecho da BR-050 atravessa o bioma Cerrado, caracterizado por vegetação arbustiva e gramíneas secas altamente inflamáveis. Durante o período de estiagem, de maio a outubro, baixa umidade e altas temperaturas aumentam o risco de propagação de incêndios.

Risco de queimadas na faixa de domínio fazem MPF endurecer medidas contra concessionária Eco050
Risco de queimadas na faixa de domínio fazem MPF endurecer medidas contra concessionária Eco050 – Crédito: TV Paranaíba

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que nos últimos 36 meses ocorreram 57 acidentes relacionados a fumaça de queimadas ou presença de animais na pista. A roçada limitada a quatro metros não impede que o fogo ou a fumaça atinjam a pista de rolamento, aumentando risco de colisões, atropelamentos e interrupções de tráfego.

Na orientação, o MPF fundamentou o pedido em dados do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, que registrou mais de 20 ocorrências de queimadas em rodovias da região de Uberlândia somente até agosto deste ano. O procurador argumentou que o alargamento da faixa de domínio pode evitar que o fogo e a fumaça atinjam a pista, reduzindo o risco de acidentes e protegendo motoristas.

O engenheiro civil Rodrigo Delalibera, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), explicou que as faixas de domínio funcionam como áreas de segurança. “Elas garantem espaço para o condutor retomar o controle do veículo e permitem futuras ampliações ou instalações de postos de apoio”, explicou.

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Revisão contratual e responsabilidade civil

O MPF defende que a ANTT deve revisar o contrato antigo da BR-050, adequando-o aos padrões atuais de segurança e conservação ambiental. A Eco050, como concessionária, tem obrigação direta de execução imediata da roçada integral para proteger a vida dos usuários e reduzir riscos ambientais.

Segundo o MPF, a omissão da ANTT e a manutenção do contrato defasado violam princípios constitucionais da precaução ambiental, eficiência administrativa e supremacia do interesse público, além de colocar em risco a vida humana.

A ação segue na Justiça Federal e aguarda análise da liminar, que pode determinar a execução imediata da roçagem integral da faixa de domínio e a aplicação das multas previstas. Enquanto isso, o MPF reforça que a concessionária e a ANTT têm dever legal de prevenir acidentes, proteger vidas e preservar o meio ambiente, cumprindo o interesse público.