MPF exige roçagem na BR-050 e multa milionária para reduzir riscos de acidentes e incêndios
Procurador Cléber Eustáquio Neves protocola ação contra ANTT e Eco050, solicitando manutenção completa da faixa de domínio e sanções em caso de sinistros
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O Ministério Público Federal de Uberlândia (MPF), representado pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves, protocolou nesta quinta-feira (16) uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Eco050. A ação cobra roçagem, poda e capina na BR-050, de forma integral nos trechos de concessão. Em solo goiano, até a divisa de Minas Gerais com o estado de São Paulo, considerando a faixa de domínio que fica entre o Triângulo Mineiro e o Estado de Goiás.

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A BR-050, que liga o Triângulo Mineiro à divisa com Goiás, possui contrato de concessão firmado em 2013 com a Eco050. O Programa de Exploração da Rodovia (PER) prevê a roçada apenas em quatro metros a partir do bordo da pista, medida considerada insuficiente pelo MPF diante dos riscos recorrentes de queimadas e acidentes.
A Ecovias Minas Goiás informou que o contrato de 2013 estabelece o limite de quatro metros para roçada e limpeza da pista, e que qualquer alteração depende da autorização da ANTT. A agência, por sua vez, negou revisão imediata, justificando que o contrato da BR-050 faz parte de uma fase anterior do Programa de Concessões Rodoviárias (Procrofe). Segundo o órgão, uma mudança exigiria avaliação técnica e reequilíbrio econômico-financeiro.
O MPF havia emitido uma notificação solicitando que a concessionária ampliasse o serviço para 10 metros, mas a empresa alegou estar limitada pelo contrato. Agora, a manifestação do órgão se tornou uma obrigação, com previsão de multas e sanções em caso de descumprimento.
Roçagem na BR-050 e multa milionária
O documento protocolado pela Procuradoria da República estabelece que a Eco050 realize imediatamente a roçada completa, de cerca a cerca, inclusive em áreas próximas a obras de arte correntes e nos canteiros centrais. Entre as solicitações, o MPF pede:
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Multa de R$ 1 milhão por sinistro causado por fumaça de queimadas que atinja a faixa de rolamento;
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Revisão contratual pela ANTT, no prazo de 30 dias, equiparando as exigências da BR-050 às da BR-365, que já prevê limpeza total da faixa de domínio;
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Pagamento de danos morais coletivos e ambientais;
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Produção de provas técnicas e ambientais sobre o impacto das queimadas nas margens da rodovia.
Perigos ambientais e viários
O trecho da BR-050 atravessa o bioma Cerrado, caracterizado por vegetação arbustiva e gramíneas secas altamente inflamáveis. Durante o período de estiagem, de maio a outubro, baixa umidade e altas temperaturas aumentam o risco de propagação de incêndios.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que nos últimos 36 meses ocorreram 57 acidentes relacionados a fumaça de queimadas ou presença de animais na pista. A roçada limitada a quatro metros não impede que o fogo ou a fumaça atinjam a pista de rolamento, aumentando risco de colisões, atropelamentos e interrupções de tráfego.
Na orientação, o MPF fundamentou o pedido em dados do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, que registrou mais de 20 ocorrências de queimadas em rodovias da região de Uberlândia somente até agosto deste ano. O procurador argumentou que o alargamento da faixa de domínio pode evitar que o fogo e a fumaça atinjam a pista, reduzindo o risco de acidentes e protegendo motoristas.
O engenheiro civil Rodrigo Delalibera, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), explicou que as faixas de domínio funcionam como áreas de segurança. “Elas garantem espaço para o condutor retomar o controle do veículo e permitem futuras ampliações ou instalações de postos de apoio”, explicou.
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Revisão contratual e responsabilidade civil
O MPF defende que a ANTT deve revisar o contrato antigo da BR-050, adequando-o aos padrões atuais de segurança e conservação ambiental. A Eco050, como concessionária, tem obrigação direta de execução imediata da roçada integral para proteger a vida dos usuários e reduzir riscos ambientais.
Segundo o MPF, a omissão da ANTT e a manutenção do contrato defasado violam princípios constitucionais da precaução ambiental, eficiência administrativa e supremacia do interesse público, além de colocar em risco a vida humana.
A ação segue na Justiça Federal e aguarda análise da liminar, que pode determinar a execução imediata da roçagem integral da faixa de domínio e a aplicação das multas previstas. Enquanto isso, o MPF reforça que a concessionária e a ANTT têm dever legal de prevenir acidentes, proteger vidas e preservar o meio ambiente, cumprindo o interesse público.