MP recomenda controle de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes de MG

Após casos de metanol no país, donos de bares e restaurantes mineiros terão 30 dias para comprovar medidas de segurança, ou serão penalizados

, em Uberlândia

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Após registros de mortes causadas por bebidas alcoólicas contaminadas com metanol no Brasil, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação para que bares, restaurantes, hotéis e casas de eventos reforcem o controle na comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado.

A medida, divulgada nesta quarta-feira (1º), busca prevenir novos riscos à saúde dos consumidores e garantir a segurança da atividade empresarial regular.

Pessoas morrem intoxicadas por metanol após ingerirem vodca adulterada na Rússia
MP expediu recomendação ao setor de bares, restaurantes, hotéis e eventos para aumentar a segurança na venda de bebidas alcoólicas – Créditos: Pexels

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A recomendação foi expedida por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, após alerta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre o risco coletivo representado por casos de adulteração de bebidas com metanol, substância altamente tóxica e potencialmente letal.

Segundo o MPMG, toda a cadeia produtiva, de fabricantes e distribuidores a bares e hotéis, deve garantir que os produtos sejam seguros e atendam ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O documento orienta os estabelecimentos de Minas Gerais a adotarem medidas práticas:

  • Adquirir bebidas apenas de fornecedores formais e com CNPJ ativo;
  • Manter cadastro atualizado de fornecedores e guardar notas fiscais eletrônicas;
  • Reforçar a checagem de rótulos, embalagens e lotes no recebimento dos produtos;
  • Treinar funcionários para identificar sinais de adulteração, como lacres violados, erros de grafia e cheiros químicos incomuns;
  • Comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer suspeita de fraude.
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O Ministério Público lembra ainda que a venda de produtos impróprios para consumo é crime contra as relações de consumo e que a adulteração de bebidas pode configurar crime hediondo, com severas sanções penais previstas no artigo 272 do Código Penal.

As entidades notificadas, entre elas a Abrasel-MG e o Sindhorb, têm 30 dias para informar quais medidas foram adotadas junto aos associados. Caso não cumpram a recomendação e seja constatado risco ou dano ao consumidor, o MPMG poderá recorrer a medidas judiciais e extrajudiciais.