Sumiço de biópsia prejudica paciente e leva à condenação de hospital e médico em Patos de Minas
Perda de amostra para biópsia impediu exame e teria levado a tratamento invasivo sem diagnóstico confirmado
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Um hospital e um médico de Patos de Minas foram condenados a indenizar um paciente em R$ 10 mil por danos morais, após a perda de material biológico retirado durante uma cirurgia. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de primeira instância.
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O paciente havia sido diagnosticado com câncer e passou por um procedimento de retirada de parte do reto para análise. No entanto, o material coletado, que seria submetido a biópsia, desapareceu, impossibilitando o exame essencial para definir o tratamento adequado.
Segundo o processo, devido à ausência do exame, o homem foi submetido a sessões de quimioterapia durante um ano, procedimento que afirmou ter sido agressivo e que poderia ter sido evitado com o diagnóstico completo.
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Falha em hospital de Patos de Minas?
Na decisão, o juízo de primeiro grau havia acolhido a defesa do hospital, que negou relação entre a perda do material e a necessidade do tratamento. O médico não apresentou contestação. Já no TJMG, o relator do caso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, entendeu que houve violação de protocolos técnicos e falha na prestação de serviços.
“Tal fato, por si só, configura dano moral indenizável, diante da existência de nexo de causalidade entre a frustração e a tristeza vivenciadas pelo apelante e a impossibilidade de realização de exame de elevada relevância para o adequado enfrentamento de sua enfermidade”, afirmou.
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Para o magistrado, o erro obrigou o paciente a se submeter a um tratamento invasivo e potencialmente desnecessário. A decisão teve votos favoráveis dos desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix, e ainda cabe recurso.