Justiça valida justa causa de caixa de supermercado por furto de mercadorias
Ex-funcionária e outros colegas de trabalho participavam de esquema para pegar mercadorias do estabelecimento, sem registrar todos os produtos
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de caixa de supermercado que pegou produtos do estabelecimento onde trabalhava sem pagar, em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A empresa afirmou que a ex-funcionária e outros colegas de trabalho participaram de um esquema para pegar mercadorias sem registrar todos os produtos. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais (TRT-MG) na terça-feira (9).

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Segundo a Justiça do Trabalho, o supermercado provou com notas fiscais e imagens internas de câmeras da empresa as ações da ex-funcionária. A empregadora ainda informou que já havia dado uma advertência anterior à mulher por registrar mercadorias de clientes com valores errados.
Sem aceitar a justa causa, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista pedindo a conversão da decisão em dispensa imotivada. Ela também negou que registrou incorretamente as compras em seu caixa.
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Empresa usou imagens para comprovar justa causa de caixa de supermercado
As imagens registradas por câmeras de segurança, no entanto, mostram duas funcionárias realizando suas compras, entre elas a que foi posteriormente despedida por justa causa. Segundo o juiz Felipe Climaco Heineck, é possível perceber pela filmagem que alguns produtos não foram passados pelo sensor do caixa, como um frasco de shampoo, caixa de leite, desodorante e pacotes de biscoito.
“Verifica-se, portanto, que por três vezes, em uma única e mesma noite, diferentes empregados passaram pelo mesmo caixa, ao que parece operado por uma funcionária, quando não foram registradas algumas mercadorias, e, em outros casos, foram registradas em quantidade inferior à adquirida”, ressaltou o magistrado.
O juiz considerou o fato grave e negou a reversão da dispensa por justa causa. A mulher recorreu da decisão, mas a 9ª Turma do TRT-MG negou o pedido da ex-funcionária. O processo foi arquivado definitivamente.