Justiça ordena que hospitais realizem ao menos 40 biópsias de tireoide por dia em Uberlândia
Decisão busca zerar fila de espera e garantir diagnóstico de câncer em até 30 dias
A Justiça Federal determinou que o Hospital de Clínicas da UFU e o Hospital Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro ampliem a capacidade de atendimento e realizem, cada um, pelo menos 20 biópsias de tireoide (PAAF) por dia, totalizando 40 procedimentos diários.
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A medida, estabelecida em sentença proferida em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF), visa zerar a longa fila de espera para diagnóstico de câncer na cidade.
A ação foi motivada pela situação de pacientes que aguardam há anos pelo exame. Em abril de 2024, a fila contabilizava 326 pessoas, com tempo médio de espera de oito meses para casos de alta prioridade. Documentos apresentados pelo município indicam que, atualmente, há 301 pacientes na fila, incluindo pessoas aguardando desde 2021.
A demora viola a Lei nº 12.732/2012, que estabelece prazo máximo de 30 dias para exames necessários à confirmação de suspeita de câncer. O caso ganhou atenção após uma paciente de 69 anos ser informada, em 2023, que teria de esperar nove meses para realizar a biópsia, apesar de ter prioridade alta.
O juiz federal José Humberto Ferreira determinou ainda que todos os pacientes que aguardam há mais de 30 dias sejam encaminhados para o exame.
A prioridade é que os procedimentos ocorram no HC-UFU ou no Hospital Municipal, mas, caso não haja vagas, o município deve garantir a realização em clínicas privadas, arcando com todos os custos, enquanto União e Estado podem ressarcir os gastos posteriormente.
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Durante o processo, União, Estado de Minas Gerais, município, UFU, EBSERH e SPDM atribuíram responsabilidades entre si. O município alegou que procedimentos de média e alta complexidade são responsabilidade da União e do Estado; o Estado afirmou que a gestão das filas é municipal; e as administradoras dos hospitais afirmaram cumprir apenas metas contratualizadas.
Ao fundamentar a decisão, o juiz reforçou que o direito à saúde é dever do Estado e não pode ser negado por questões administrativas ou financeiras. Ele citou o entendimento do STF, que permite ao Judiciário determinar o cumprimento de políticas públicas essenciais.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, pontua no documento.
Já o pedido do MPF por indenização por dano moral coletivo foi negado, já que não ficou comprovada ofensa grave aos valores da coletividade.
O Paranaíba Mais solicitou posicionamento para a EBSERH, UFU e Prefeitura de Uberlândia sobre o cumprimento da decisão e aguarda retorno.