Justiça obriga concessionária a ampliar roçagem e criar aceiros de 5 metros na BR-050

MPF argumenta que o modelo atual, que prevê aceiros de quatro metros, é insuficiente para evitar acidentes provocados pela invasão de fumaça ou pela presença de animais silvestres na pista

, em Uberlândia

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Uma decisão liminar contra a concessionária Eco050 determina que a concessionária mude imediatamente o padrão de manutenção da BR-050 em Minas Gerais e Goiás, ampliando a roçagem da faixa de domínio e implantando aceiros de, no mínimo, cinco metros ao longo de toda a rodovia nas duas margens. A determinação é da 2ª Vara Federal de Uberlândia e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O MPF argumentou que o modelo atual, que prevê quatro metros de roçagem a partir da borda da pista, é insuficiente para evitar incêndios e para reduzir o risco de acidentes provocados pela invasão de fumaça ou pela presença de animais silvestres na pista. Também sustentou que concessões mais recentes do governo federal já adotam padrões mais amplos, demonstrando que o modelo vigente na BR-050 estaria defasado.

BR-050
BR-050 é um das rodovias administradas pela Eco050, que pode ter área de roçagem apliada para aumentar a segurança viária – Crédito: Ecovias Minas Goiás/Divulgação

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Justiça determina roçada maior e aceiros de 5 metros

Na decisão, o juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, reconhece que o contrato da Eco050 está “superado pela experiência técnica” e afirma que o padrão atual não oferece segurança adequada no trecho que atravessa o bioma Cerrado, região especialmente suscetível a queimadas.

Com isso, a Eco050 deve realizar:

  • Roçagem ampliada nos canteiros centrais e em toda a faixa de domínio sob sua concessão;
  • Aceiros de, no mínimo, 5 metros nas duas margens da rodovia, a partir do acostamento;
  • Medidas contínuas de prevenção contra incêndios e presença de fauna.

O magistrado também destacou que registros da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam pelo menos 57 acidentes em 36 meses relacionados à fumaça ou à fauna, o que reforça o risco real aos usuários e fundamenta a urgência da intervenção.

Contrato pode ser revisto, mas prioridade é a segurança

Embora reconheça que mudanças de escopo possam gerar necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, o juiz afirmou que a proteção à vida e à segurança dos usuários deve prevalecer. A revisão contratual poderá ser analisada pela ANTT em procedimento administrativo, mas isso não impede a execução imediata das medidas.

O pedido de aplicação de multa por sinistros futuros foi rejeitado por ora, devendo ser analisado com mais profundidade no decorrer da ação.

O Paranaíba Mais entrou em contato com a Eco050 solicitando esclarecimento sobre se a concessionária já foi formalmente notificada da decisão judicial e se as medidas determinadas pela Justiça já começaram a ser implantadas. A reportagem também pediu posicionamento oficial sobre a liminar, bem como previsão de execução das ações determinadas. Até a publicação desta matéria, aguardávamos retorno.

Liminar segue válida enquanto processo continua

A decisão tem caráter provisório, mas de cumprimento imediato. O processo seguirá para análise do mérito, quando a Justiça poderá confirmar, ampliar ou modificar as obrigações impostas à concessionária.

Para o MPF, a medida é fundamental para reduzir riscos e evitar novos acidentes em um dos trechos mais movimentados da região.