Justiça mineira nega liminar contra reajuste do IPTU em Uberlândia; entenda a situação

Tribunal de Justiça de Minas entendeu que reajuste feito pela Prefeitura segue critérios legais; processo ainda será julgado em definitivo

, em Uberlândia

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter a cobrança do IPTU em Uberlândia nos moldes definidos pela Prefeitura. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9) pelo Órgão Especial do tribunal, que analisou um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo PSDB de Minas Gerais.

Proprietários de mais de 110 mil imóveis aproveitaram para quitar o IPTU em Uberlândia
Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou liminar que tentava suspender a cobrança do IPTU reajustado em Uberlândia – Foto: TV Paranaíba/reprodução

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O partido, representado pelo deputado estadual Leonídio Bouças, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal que reajustou o IPTU em Uberlândia. O principal argumento era que o aumento feito com base na nova planta genérica de valores seria inconstitucional.

O que está em debate?

A planta genérica de valores é a tabela que define quanto vale cada imóvel da cidade para fins de cálculo do IPTU. Em 2024, a Prefeitura de Uberlândia atualizou essa planta, o que gerou aumentos expressivos no imposto para muitos moradores em 2025.

O partido alegava que essa mudança:

  • Feriu o princípio da anterioridade nonagesimal — ou seja, a regra que determina que alterações em impostos só podem valer após 90 dias da publicação da lei;

  • Desrespeitou o princípio da capacidade contributiva — já que, segundo o partido, os novos valores não considerariam a real condição de pagamento dos contribuintes.

A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Procuradoria-Geral do Município, defendeu a legalidade da medida. Após análise, os desembargadores do Órgão Especial do TJMG rejeitaram o pedido do PSDB de suspender, de forma imediata, a cobrança do IPTU com base na nova planta. A votação foi unânime.

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O que acontece agora?

A decisão desta quarta-feira trata apenas da liminar, que é uma medida emergencial pedindo a suspensão imediata da lei. O mérito da ação (ou seja, a análise definitiva sobre a constitucionalidade ou não da lei) ainda será julgado pelo TJMG — mas a tendência é que a decisão siga o mesmo entendimento da liminar, já que a votação foi unânime.

Com isso, os boletos, vencimentos e valores do IPTU de 2025 continuam valendo normalmente, e o contribuinte de Uberlândia segue obrigado a pagar o imposto conforme as regras atuais.