Justiça mineira nega liminar contra reajuste do IPTU em Uberlândia; entenda a situação
Tribunal de Justiça de Minas entendeu que reajuste feito pela Prefeitura segue critérios legais; processo ainda será julgado em definitivo
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter a cobrança do IPTU em Uberlândia nos moldes definidos pela Prefeitura. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9) pelo Órgão Especial do tribunal, que analisou um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo PSDB de Minas Gerais.

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O partido, representado pelo deputado estadual Leonídio Bouças, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal que reajustou o IPTU em Uberlândia. O principal argumento era que o aumento feito com base na nova planta genérica de valores seria inconstitucional.
O que está em debate?
A planta genérica de valores é a tabela que define quanto vale cada imóvel da cidade para fins de cálculo do IPTU. Em 2024, a Prefeitura de Uberlândia atualizou essa planta, o que gerou aumentos expressivos no imposto para muitos moradores em 2025.
O partido alegava que essa mudança:
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Feriu o princípio da anterioridade nonagesimal — ou seja, a regra que determina que alterações em impostos só podem valer após 90 dias da publicação da lei;
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Desrespeitou o princípio da capacidade contributiva — já que, segundo o partido, os novos valores não considerariam a real condição de pagamento dos contribuintes.
A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Procuradoria-Geral do Município, defendeu a legalidade da medida. Após análise, os desembargadores do Órgão Especial do TJMG rejeitaram o pedido do PSDB de suspender, de forma imediata, a cobrança do IPTU com base na nova planta. A votação foi unânime.
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O que acontece agora?
A decisão desta quarta-feira trata apenas da liminar, que é uma medida emergencial pedindo a suspensão imediata da lei. O mérito da ação (ou seja, a análise definitiva sobre a constitucionalidade ou não da lei) ainda será julgado pelo TJMG — mas a tendência é que a decisão siga o mesmo entendimento da liminar, já que a votação foi unânime.
Com isso, os boletos, vencimentos e valores do IPTU de 2025 continuam valendo normalmente, e o contribuinte de Uberlândia segue obrigado a pagar o imposto conforme as regras atuais.