Justiça mantém multas a produtor que violou dignidade humana em MG
Decisão confirmou que jornada exaustiva e falta de higiene caracterizam crime, mesmo sem restrição de liberdade; produtor tentou esvaziar galpão durante flagrante em 2023
A Vara do Trabalho de Patos de Minas negou o pedido de um produtor rural para anular multas em seu nome, recebidas após uma fiscalização que flagrou violação da dignidade humana de trabalhadores em sua propriedade em Rio Paranaíba (MG). O caso aconteceu em 2023, quando um grupo de pessoas que faziam manualmente beneficiamento de alho foram resgatadas.
Na época, o produtor ainda tentou atrapalhar a fiscalização, obrigando que 101 trabalhadores entrassem em 2 ônibus e fossem embora do local. Entre eles estavam 6 adolescentes, incluindo uma menina grávida de 7 meses. Segundo os autos, os trabalhadores não possuíam qualquer registro formal e eram submetidos a um ambiente que o magistrado classificou como “coisificação inaceitável do indivíduo”.

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Trabalhadores chegavam a ter dedos corroídos por falta de equipamentos de segurança
O auditor-fiscal que coordenou a ação relatou que o galpão de beneficiamento era um ambiente saturado de poeira e ruído excessivo. Sem o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os trabalhadores utilizavam chinelos de dedo para manusear ferramentas cortantes e aplicavam esparadrapos nos próprios dedos para tentar evitar que a acidez do alho corroesse a pele.
As condições de higiene e alimentação também foram consideradas degradantes:
- Refeitório insuficiente: O local comportava apenas 30 pessoas, forçando o restante do grupo (mais de 70 trabalhadores) a almoçar sentado em caixas de alho no próprio posto de trabalho.
- Banheiros escassos: Havia apenas três banheiros para atender a todo o contingente, o que feria as normas básicas de sanidade.
- Riscos elétricos: A fiscalização encontrou diversas “gambiarras” na rede elétrica, expondo os funcionários ao risco de choques e incêndios.
Jornada exaustiva e falta de proteção privavam trabalhadores de dignidade humana
O magistrado rebateu o argumento da defesa de que os trabalhadores eram livres para ir e vir. Para a Justiça, a jornada exaustiva no caso do alho não era medida apenas pelo relógio, que marcava das 7h às 17h, mas pela intensidade do trabalho.

Como o pagamento era feito por produção de número de caixas, os trabalhadores eram induzidos a reduzir o descanso para apenas 10 ou 15 minutos, suprimindo intervalos essenciais para a recuperação física.
“O trabalho escravo contemporâneo não é caracterizado unicamente pelo estereótipo do trabalhador acorrentado”, destacou o juiz, reforçando que a dignidade da pessoa humana foi violada pelo descaso com a saúde e segurança.
Tentativa de ocultação e impacto social
A decisão manteve a penalidade por obstrução, já que ficou provado que o produtor tentou “esvaziar” o galpão ao notar a chegada da fiscalização. Entre as vítimas resgatadas, a maioria havia sido trazida de estados como o Maranhão por meio de intermediários, os chamados “turmeiros”, o que reforça o caráter de exploração de pessoas vulneráveis.
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Embora o produtor tenha assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e regularizado a situação dos trabalhadores após o flagrante, o juiz entendeu que isso não apaga as infrações cometidas no momento da inspeção. O caso ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).