Justiça determina regras mais rígidas para uso de hormônios no leite em Uberlândia e região

Sentença da Justiça Federal obriga indústria a adotar critérios mais rigorosos para uso de hormônios em bovinos e amplia transparência sobre resíduos no leite

, em Uberlândia

A Justiça Federal determinou o reforço no controle de hormônios no leite produzido por empresas com instalações em Uberlândia e Patos de Minas e condenou a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a adotarem regras mais rígidas sobre a comercialização e o uso dessas substâncias. A decisão, assinada pelo juiz federal Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Cível de Uberlândia, atende ação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A sentença envolve diretamente duas cooperativas e uma empresa do setor de laticínios com atuação em Uberlândia e Patos de Minas, além do Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais (Silemg).

Sentença da Justiça Federal em Uberlândia determina reforço no controle de hormônios no leite em Uberlândia – Crédito: Agência Brasil

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Na ação, representantes do MPF e do MPMG apontaram falhas no controle de hormônios utilizados na produção leiteira, especialmente no uso indiscriminado de ocitocina e somatotropina bovina (lactotropina) para aumento artificial da produção. Segundo a decisão judicial, embora essas substâncias sejam consideradas seguras do ponto de vista toxicológico, o uso sem acompanhamento veterinário adequado representa risco indireto à saúde animal e à cadeia produtiva.

Porém, ficou reconhecido que análises laboratoriais não comprovaram a comercialização de leite impróprio para consumo humano. Laudos técnicos anexados ao processo indicaram que resíduos de antibióticos, pesticidas e hormônios estavam abaixo dos limites permitidos pela legislação sanitária.

Com isso, foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.

Com a decisão, União e Anvisa terão prazo de 120 dias para estabelecer critérios mais rigorosos para a comercialização e o uso desses hormônios, incluindo a exigência de prescrição médico-veterinária com retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação que permita a rastreabilidade.

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A sentença também determinou que o governo federal e a Anvisa passem a divulgar, de forma periódica e transparente, relatórios detalhados do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC), informando número de amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas.

Já as empresas envolvidas foram condenadas a apresentar, em até 90 dias, relatórios comprovando a execução de seus programas de autocontrole e de qualificação de fornecedores, demonstrando a realização sistemática de testes para detectar resíduos de antibióticos no leite cru recebido.

Por outro lado, a Justiça rejeitou pedidos mais amplos do Ministério Público, como a adoção de “tolerância zero” para resíduos, a imposição de fiscalizações diárias em todos os laticínios e a inclusão obrigatória de alertas nos rótulos dos produtos lácteos.

A decisão ainda está sujeita a recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Defesa

Na defesa apresentada à Justiça, a União alegou não ter responsabilidade direta sobre eventuais mudanças nos limites máximos de resíduos permitidos no leite, atribuindo essa competência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também afirmou que a fiscalização diária de todos os laticínios é inviável e que o modelo brasileiro de segurança alimentar se baseia no autocontrole das empresas, sob supervisão do Estado.

A Anvisa, por sua vez, argumentou que a regulamentação vigente no país está alinhada às melhores práticas internacionais e que substâncias como a ocitocina e a somatotropina bovina não exigem a fixação de limites máximos de resíduos, por serem consideradas seguras do ponto de vista científico.

A agência também se posicionou contra a adoção de “tolerância zero”, afirmando que a medida não tem respaldo técnico e violaria sua autonomia regulatória.

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Já as empresas (Cemil, Calu, Itambé e o Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais) negaram a existência de contaminação generalizada. Segundo as defesas, laudos laboratoriais anexados ao processo indicaram que os produtos estavam de acordo com a legislação sanitária, com resultados negativos ou abaixo dos limites técnicos permitidos.

As empresas sustentaram ainda que utilizam tecnologia avançada em seus controles internos e classificaram como desproporcional o pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.

O Paranaíba Mais entrou em contato com todos os réus citados na ação para solicitar posicionamento sobre a decisão judicial. Até a publicação desta reportagem, houve retorno apenas do sindicato.

Posicionamento do sindicato

Em nota, o Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais informou que, após determinação do Ministério Público Estadual de Uberlândia, foram realizadas análises laboratoriais no leite produzido no Triângulo Mineiro.

Segundo a entidade, todos os laudos atestaram a conformidade dos produtos com a legislação nacional e padrões internacionais, comprovando a qualidade e a segurança do leite. O sindicato destacou ainda os investimentos permanentes do setor em controle, qualificação e estrutura laboratorial para garantir um alimento seguro à população.