Justiça determina que Uberlândia tome medidas para zerar fila de cirurgias ortopédicas
Mais de 4.500 pacientes aguardam procedimentos no município, que deve firmar convênio com hospital privado
Uberlândia deve adotar medidas imediatas para zerar a fila de cirurgias ortopédicas e traumatológicas, que atualmente atinge mais de 4.500 pacientes, segundo decisão liminar da Justiça Federal. A medida atende a sentença do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece prazos e regras claras para agilizar os procedimentos de média e alta complexidade.

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A decisão da 1ª Vara Federal, assinada em 29 de agosto, determina que a Prefeitura de Uberlândia firme, em até 10 dias, convênio com o Hospital Sociedade Beneficente Sagrada Família, seguindo o modelo já existente com o município vizinho de Araguari (MG).
O convênio permitirá a realização das cirurgias sem custos financeiros para o município, utilizando apenas recursos administrativos da União e do Estado de Minas Gerais.
O MPF acionou a Justiça após constatar a demora excessiva nos atendimentos, que se arrastam por meses e até anos, superando a capacidade dos hospitais públicos da cidade, como o Hospital de Clínicas da UFU e o Hospital Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro (SPDM). Tentativas de conciliação envolveram três audiências com União, Estado, município e entidades de saúde, mas a falta de leitos e de profissionais na rede pública impedia soluções rápidas.
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Embora o Hospital Sociedade Beneficente Sagrada Família tenha se mostrado disponível para firmar o convênio, o município optou por iniciar processo de credenciamento próprio, o que poderia gerar atrasos adicionais no atendimento. Por isso, a Justiça fixou prazo máximo de 180 dias para que Uberlândia conclua a licitação ou processo de credenciamento para prestar serviços de traumatologia e ortopedia.
Além disso, a liminar estabelece multa diária de R$ 10 mil ao município em caso de descumprimento injustificado. A medida busca garantir que os pacientes não permaneçam meses à espera e que a Prefeitura tome providências imediatas para reduzir a fila.
A decisão judicial atende à Ação Civil Pública nº 6015076-53.2024.4.06.3803, movida pelo MPF.