Justiça determina que Uberlândia tome medidas para zerar fila de cirurgias ortopédicas

Mais de 4.500 pacientes aguardam procedimentos no município, que deve firmar convênio com hospital privado

, em Uberlândia

Uberlândia deve adotar medidas imediatas para zerar a fila de cirurgias ortopédicas e traumatológicas, que atualmente atinge mais de 4.500 pacientes, segundo decisão liminar da Justiça Federal. A medida atende a sentença do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece prazos e regras claras para agilizar os procedimentos de média e alta complexidade.

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Ministério Público Federal determina ação imediata do município em relação a cirurgias ortopédicas e traumatológicas – Crédito: TV Paranaíba

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A decisão da 1ª Vara Federal, assinada em 29 de agosto, determina que a Prefeitura de Uberlândia firme, em até 10 dias, convênio com o Hospital Sociedade Beneficente Sagrada Família, seguindo o modelo já existente com o município vizinho de Araguari (MG).

O convênio permitirá a realização das cirurgias sem custos financeiros para o município, utilizando apenas recursos administrativos da União e do Estado de Minas Gerais.

O MPF acionou a Justiça após constatar a demora excessiva nos atendimentos, que se arrastam por meses e até anos, superando a capacidade dos hospitais públicos da cidade, como o Hospital de Clínicas da UFU e o Hospital Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro (SPDM). Tentativas de conciliação envolveram três audiências com União, Estado, município e entidades de saúde, mas a falta de leitos e de profissionais na rede pública impedia soluções rápidas.

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Embora o Hospital Sociedade Beneficente Sagrada Família tenha se mostrado disponível para firmar o convênio, o município optou por iniciar processo de credenciamento próprio, o que poderia gerar atrasos adicionais no atendimento. Por isso, a Justiça fixou prazo máximo de 180 dias para que Uberlândia conclua a licitação ou processo de credenciamento para prestar serviços de traumatologia e ortopedia.

Além disso, a liminar estabelece multa diária de R$ 10 mil ao município em caso de descumprimento injustificado. A medida busca garantir que os pacientes não permaneçam meses à espera e que a Prefeitura tome providências imediatas para reduzir a fila.

A decisão judicial atende à Ação Civil Pública nº 6015076-53.2024.4.06.3803, movida pelo MPF.