Justiça determina bloqueio de bens de Renê Júnior para indenização de filha do gari morto

Renê Júnior e esposa delegada terão mais de R$ 1,2 milhão em bens bloqueados; empresário é réu confesso pela morte do gari Laudemir Fernandes

, em Uberlândia

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A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de mais de R$ 1,2 milhão em bens do réu Renê da Silva Nogueira Júnior e sua esposa, a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira. A decisão, assinada na última segunda-feira (15), atende ao pedido de indenização por dano moral e material da filha de Laudemir de Souza Fernandes, gari que foi morto pelo réu em Belo Horizonte.

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Justiça determina bloqueio de bens de Renê Júnior e Ana Paula Balbino
Bloqueio de bens de Renê Júnior é indenização para filha de vítima – Crédito: Redes sociais/Reprodução

Segundo a decisão, a qual o Paranaíba Mais teve acesso, o juiz Marcus Vinicius do Amaral Daher, da 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem, determinou o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade dos réus, limitada a R$ 611.880 para cada um.

Por ser menor de idade, a filha de Laudemir Fernandes foi representada por sua genitora no processo. A autora do pedido argumentou que “a perda precoce e violenta de seu pai causou-lhe profundo e permanente sofrimento psíquico, além de privá-la do sustento material e do convívio familiar.”

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Renê Júnior se tornou réu da Justiça nesta semana

Cerca de 17 dias após ser indiciado pela Polícia Civil por homicídio duplamente qualificado, Renê Júnior se tornou réu da Justiça de Minas Gerais, após o órgão aceitar a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o acusado.

A fase judicial do processo teve início na última segunda-feira (15), com a aceitação da denúncia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também aceitou o pedido do MPMG de desmembrar o caso de Renê Júnior do de Ana Paula Balbino, que responderá por prevaricação – crime no qual um funcionário público deixa de praticar ou pratica indevidamente um ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

A delegada foi indiciada pela Polícia Civil por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por emprestar sua arma ao marido, a mesma usada no crime. Já Renê Júnior, além de homicídio duplamente qualificado, também foi indicado por porte ilegal de arma de fogo e ameaça (contra a motorista do caminhão).

O pedido do MPMG, aceito pelo TJMG, também denuncia Renê Júnior por fraude processual (por tentar trocar a arma do crime) e por homicídio triplamente qualificado, ao invés de duplamente qualificado.