Justiça absolve todos os réus do Caso Backer

Ausência de provas levou à absolvição do Caso Backer; 10 pessoas morreram por ingerir cerveja intoxicada

, em Uberlândia

A Justiça absolveu, nesta terça-feira (4), todos os 10 réus acusados no Caso Backer. A denúncia do Ministério Público incriminava os réus pela contaminação de cervejas que ocasionaram a morte de 10 pessoas e lesões graves em outras 16, em 2020.

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Cerveja do Caso Backer
Um dos réus denunciados pelo Ministerio Público de Minas Gerais faleceu – Créditos: TV Paranaíba/Reprodução

A decisão da 2ª Vara Criminal, assinada pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, constatou ausência de provas e falta de individualização das condutas de cada réu.

Isso quer dizer que a sentença concluiu que a acusação não conseguiu provar quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa. Mesmo assim, o dever da Cervejaria Três Lobos de indenizar as vítimas e suas famílias permanece.

Acusados

Os réus eram Paula Silva Lebbos, Hayan Franco Khalil Lebbos, Munir Franco Khalil Lebbos, Ramon Ramos de Almeida Silva, Sandro Luiz Pinto Duarte, Christian Freire Brandt, Adenilson Rezende de Freitas, Álvaro Soares Roberti, Gilberto Lucas de Oliveira e Charles Guilherme da Silva.

A sentença analisou as acusações contra os sócios-proprietários, acusados de assumir o risco da contaminação. Dois dos sócios foram absolvidos por ser provado que não tinham poder de gestão; a terceira sócia foi absolvida por ter sua atuação comprovada como exclusiva da área de marketing, sem envolvimento na produção ou compra de insumos.

Quanto ao núcleo técnico, composto por seis engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, a sentença concluiu que as provas mostraram que os réus eram funcionários subordinados.

O juiz apontou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao Responsável Técnico (já falecido) e ao Gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado. Além disso, três destes técnicos, também acusados de exercício ilegal da profissão, foram absolvidos por se entender que suas funções não exigiam o registro profissional que faltava.

Por fim, o décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”.

A sentença identificou que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação, um furo no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.

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Relembre o Caso Backer

O Caso Backer ficou famoso em janeiro de 2020 em Minas Gerais, após vários consumidores da cerveja artesanal Belorizontina apresentarem sintomas graves de intoxicação, conhecida como Síndrome Nefroneural.

Acontece que a cerveja foi contaminada por Dietilenoglicol (DEG) e Monoetilenoglicol (MEG), substâncias tóxicas usadas na refrigeração da fábrica. A contaminação ocorreu devido a um furo em um dos tanques de fermentação, misturando os químicos à bebida.

A intoxicação resultou na morte de 10 pessoas e deixou cerca de 16 sobreviventes com sequelas graves e permanentes, como paralisia e insuficiência renal.

Na época, a fábrica da Backer em Belo Horizonte foi interditada, e o Ministério Público denunciou 11 pessoas (sócios e técnicos) por homicídio e lesão corporal culposa.

Novos casos de cerveja intoxicada

Em setembro deste ano, casos de intoxicação por metanol relacionados ao consumo de bebida alcoólica começaram a ser registrados no estado de São Paulo. A situação se espalhou para outras cidades e estados.

Até então, o Brasil já registrou 59 casos confirmados e 15 óbitos por intoxicação por metanol, sendo nove em São Paulo, três no Paraná e três em Pernambuco.