Homofobia: Justiça condena sobrinhos por agressão a tia em Minas

Dupla é condenada por agredir e ofender a tia por orientação sexual em cidade do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, e paga indenização por danos morais.

, em Uberlândia

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Em Minas Gerais, dois homens foram condenados por homofobia contra a própria tia. Segundo o processo, além das ofensas, eles agrediram a mulher com um cano de descarga de motocicleta. Os réus foram condenados pelos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica e homofobia, após a Justiça entender que a agressão foi motivada por discriminação em razão da orientação sexual da vítima.   

Sobrinhos são condenados por homofobia contra a própria tia
Além de ofensas, vítima foi alvo de agressões físicas, em contexto de violência doéstica – Crédito: Reprodução/Freepick

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Agora, os homens precisam pagar cinco mil reais cada um à vítima, a título de indenização por danos morais. A decisão foi confirmada pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e já não cabe mais recurso.

Como a homofobia contra a tia foi cometida

Os ataques aconteceram em janeiro de 2024. Segundo os autos, os sobrinhos primeiro dirigiram xingamentos e ameaças de conteúdo preconceituoso contra a mulher. Em seguida, partiram para a agressão física, usando um cano retirado do escapamento de uma motocicleta para golpeá-la.

A Justiça reconheceu que os dois cometeram lesão corporal em contexto de violência doméstica, além de discriminação motivada pela orientação sexual da vítima. O sobrinho mais velho, que tinha 34 anos na época, respondeu ainda por descumprir uma medida protetiva que já o proibia de se aproximar da tia e de outros parentes dela.

A vítima contou aos investigadores que, dias antes da agressão, soube por vizinhos que o sobrinho mais velho havia entrado sem autorização em sua casa e quebrado a televisão. Depois do episódio de violência, os dois passaram a vigiar a residência dela e chegaram a tentar impedir que ela chamasse a polícia. Foi um vizinho quem a socorreu e a levou até o hospital, onde prestou depoimento aos policiais. Uma diligência da Polícia Militar tentou localizar a dupla logo depois, sem sucesso.

Defesa alegou legítima defesa em caso de homofobia contra a tia

Durante o processo, os réus negaram parte das acusações. Disseram que a palavra da tia, sozinha, não bastava como prova e afirmaram nunca ter invadido a casa dela nem danificado a televisão. Segundo a versão apresentada, foi a própria vítima quem os procurou alterada e embriagada, cobrando explicações sobre o aparelho quebrado, e teria os ameaçado com uma garrafa de vidro quebrada e uma faca. Os sobrinhos sustentaram que agiram apenas para se defender.

O juízo de primeira instância não acolheu esses argumentos. A sentença fixou pena de um ano de reclusão, seis meses de detenção e dez dias multa para o sobrinho mais velho. Para o mais novo, que tinha 19 anos à época dos fatos, a pena definida foi de um ano de reclusão, três meses de detenção e dez dias multa. Também foram impostas restrições como a proibição de frequentar bares, boates e casas de show, além da proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e a obrigação de comparecer mensalmente perante a Justiça para prestar contas de suas atividades.

Por ser considerado ainda jovem, com menos de 21 anos completos no momento do crime, o sobrinho mais novo obteve a suspensão condicional da pena por dois anos, condicionada à prestação de serviços comunitários pelo período de um ano.

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Punição por homofobia contra a tia é mantida em Minas

Apenas o sobrinho mais novo apresentou recurso contra a condenação. Ao julgar o caso, a turma da 9ª Câmara Criminal manteve integralmente a decisão de primeira instância. O colegiado entendeu que o depoimento da vítima, considerado firme e coerente, deveria prevalecer, sobretudo por estar amparado por boletim de ocorrência, depoimento de testemunha e prontuário médico, documentos que reforçaram tanto as agressões físicas quanto a motivação discriminatória por trás delas.

O recurso foi analisado pela desembargadora Kárin Emmerich, relatora do caso, ao lado dos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros. Em respeito à vítima e às partes envolvidas, o processo correu em segredo de Justiça.

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