Guarda municipal é denunciado por matar a companheira na frente da filha
Ministério Público pede perda do cargo público e destituição do poder familiar do acusado, preso desde o crime ocorrido em 8 de março
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um guarda municipal de 33 anos por feminicídio ocorrido em Uberaba, no Triângulo Mineiro. Segundo a denúncia apresentada nesta quinta-feira (30), ele é acusado de matar a companheira, de 36 anos, na frente da filha do casal, de apenas 8 anos, no dia 8 de março deste ano, data em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher.

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De acordo com o MPMG, o homem, que está preso, é acusado de matar a companheira com um tiro no rosto dentro da residência da família. A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça de Violência Doméstica de Uberaba, com apoio da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri (Cojur).
Além da condenação por feminicídio, o Ministério Público pediu à Justiça a perda do cargo público exercido pelo acusado e a destituição do poder familiar em relação à filha do casal. O órgão também solicitou indenização por danos morais e materiais à criança, que teria testemunhado o assassinato da mãe.
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Segundo as investigações, o guarda municipal teria se irritado após a companheira decidir pintar as unhas. Conforme consta na denúncia, ele interpretou o ato, sem qualquer fundamento, como um indício de traição.
Ainda de acordo com a Promotoria, o acusado usou uma pistola calibre 9 milímetros para efetuar um disparo à queima-roupa na região do olho esquerdo da vítima, enquanto ela estava sentada no sofá da casa.
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Após o crime, conforme aponta o Ministério Público, o homem teria tentado alterar a cena, arrastando o corpo da companheira até um veículo e levando-a a um hospital municipal. No local, ele teria alegado falsamente que a mulher havia cometido suicídio.
A denúncia também afirma que o guarda municipal ameaçou a própria filha para impedir que ela contasse aos familiares ou à polícia o que havia acontecido.
O Ministério Público sustenta que o crime foi praticado por motivo torpe, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, mediante emprego de arma de fogo de uso restrito, na presença de descendente e contra uma mulher responsável pelos cuidados de uma criança.