Funcionária recebe justa causa após chamar colega negra de “Medusa” em empresa de Uberlândia

TRT-MG confirma que ofensa configura ato racista e quebra de confiança; processo transitou em julgado e não cabe mais recurso

, em Uberlândia

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais encerrou, sem possibilidade de recurso, um processo envolvendo a demissão por justa causa de uma funcionária que ofendeu uma colega negra ao chamá-la de “Medusa”, personagem da mitologia grega. O episódio aconteceu dentro de uma empresa automotiva, onde ambas trabalhavam. Testemunhas relataram que a vítima ficou profundamente abalada, chorou e precisou ser atendida pela técnica de segurança do trabalho.

Funcionaria recebe justa causa por racismo
Tribunal Regional do Trabalho reconhece racismo e mantém justa causa por insulto a trabalhadora – Crédito: Freepik/Reprodução

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Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), a ofensa ao penteado em dreadlocks que ocorreu em 23 de setembro de 2024, configurou conduta discriminatória. A Sexta Turma da Corte manteve a avaliação e confirmou, sem alterações, a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

Investigação e relatos confirmaram ofensa racista

No dia do fato, testemunhas afirmaram que a trabalhadora foi alvo de zombarias por parte de algumas colegas, que debocharam do seu penteado afro e afirmaram que ela “estava parecendo a Medusa”. A vítima ficou visivelmente abalada, chorou e precisou de atendimento da técnica de segurança do trabalho.

A pressão emocional sofrida fez com que ela deixasse a empresa poucos dias depois, alegando falta de segurança e desconforto para permanecer no ambiente profissional.

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Funcionária recebe justa causa

Ao analisar o recurso da ex-funcionária, o desembargador Anemar Pereira Amaral destacou que, além de ofender a honra da colega, o ataque teve teor racista, o que agrava a falta cometida e rompe a confiança indispensável ao vínculo de emprego.

Ele afirmou que a situação se enquadra na hipótese de justa causa prevista no artigo 482 e pontuou que o comportamento pode configurar injúria racial, conforme a legislação penal atualizada pela Lei nº 14.532/2023. “Atos de racismo são repugnantes e incompatíveis com qualquer ambiente de trabalho. A conduta verificada comprometeu de forma definitiva a relação de confiança entre as partes”, escreveu o relator.

A direção da empresa conduziu uma investigação interna que confirmou o episódio e identificou que outras funcionárias participaram da ofensa. Todas receberam o mesmo tipo de penalidade disciplinar. A empregadora também apresentou à Justiça registros de treinamentos regulares sobre assédio, diversidade e respeito, utilizados como parte do processo de responsabilização.

O pedido de indenização por danos morais feito pela funcionária demitida também foi rejeitado. A decisão menciona o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça, documento que orienta magistrados a avaliar atos discriminatórios considerando os impactos do racismo estrutural.

Outro caso: UFU apura retirada de cartazes antirracistas em campus do Pontal

A repercussão do caso ocorre no mesmo período em que outra situação envolvendo racismo foi registrada na região. A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) divulgou uma nota pública após a remoção de cartazes antirracistas instalados no Campus Pontal, em Ituiutaba, como parte da programação do Mês da Consciência Negra.

Segundo estudantes do Programa de Educação Tutorial de Geografia (PETGeo), o material foi retirado por um servidor público, mesmo após ter sido recolocado pelos alunos. As denúncias apontam que o servidor teria impedido novamente a exposição, ação vista pela comunidade acadêmica como forma de silenciamento e desrespeito às atividades de combate ao racismo institucional.