Ex-gerente da Casemg é condenado por desvio de grãos em Paracatu

Justiça condenou o ex-gestor a a devolver R$ 8,6 milhões por desviar soja e milho; entenda o caso que fechou as portas da empresa

, em Uberlândia

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O ex-gerente e supervisor técnico da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (Casemg) de Paracatu foi sentenciado a ressarcir R$ 8.679.058,96 aos cofres públicos.

O valor é equivalente aos prejuízos causados pelo desvio de grandes quantidades de grãos armazenados pela estatal, que foi determinante para o encerramento das atividades da Casemg no município.

Casemg
Ex-gestor da Casemg de Paracatu foi condenado a ressarcir R$8,6 milhões – Crédito: Cesamg/Reprodução

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Ex-gestor da Casemg cometia fraudes no estoque

Conforme as investigações, o ex-gerente utilizava manobras operacionais e contábeis para burlar a fiscalização interna e facilitar a incorporação indevida dos grãos ao patrimônio de terceiros. As fraudes apuradas no silo da estatal do município mineiro somaram o desvio de:

  • 2.200 toneladas de soja;
  • 2.400 toneladas de milho.

Entre as ilegalidades praticadas estavam:

  • A movimentação de mercadorias sem documentação fiscal adequada;
  • Emissão irregular de notas;
  • Manipulação de dados contábeis;
  • Falhas intencionais na recepção e expedição de cargas;
  • Manutenção de um controle paralelo de estoque.

Além do ressarcimento, o ex-gestor também foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Defesa de Direitos Difusos de Paracatu.

Imprescritibilidade do dano ao erário

Na sentença, o Poder Judiciário reconheceu a prática de ato doloso de violação administrativa. O magistrado pontuou que, embora as sanções político-administrativas (como a perda dos direitos políticos) tenham prescrevido em razão do tempo decorrido, a obrigação de ressarcir os cofres públicos por atos dolosos é imprescritível, conforme determina a legislação brasileira.

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Ao acolher o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para a fixação de danos morais coletivos, a Justiça ressaltou que o impacto dos desvios extrapolou o prejuízo financeiro à empresa pública.

O fechamento da unidade da Casemg prejudicou diretamente a cadeia do agronegócio regional, afetando produtores rurais da cidade e gerando desestruturação socioeconômica, além de abalar a confiança da população nas instituições públicas.

Nota da defesa

Em nota, a defesa esclarece que entrou imediatamente com Embargos de Declaração no intuito de corrigir contradições e omissões da sentença, especialmente baseados na ausência de prova judicial de dolo específico — requisito essencial para condenação pela nova Lei de Improbidade Administrativa e conforme o STF e salienta que, a condenação do Sr. Shigihara se baseou em elementos unilaterais de uma sindicância de 2012, ignorando o contraditório e a ampla defesa.

A nota informa também que o Ministério Público de Minas Gerais abriu mão de produzir provas em juízo e pediu julgamento antecipado, deixando de comprovar intenção deliberada de lesar o tesouro público; sem essa prova, a conduta é atípica. O MPMG ainda não respondeu aos embargos, contudo a defesa mantém sua confiança de que o Judiciário vai corrigir a decisão.

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