Ex-diretora é condenada a devolver mais de R$ 500 mil em Ituiutaba

Tribunal de Contas identifica que verba da educação foi usada em contas pessoais e para compra de eletrônicos entregues na casa de ex-diretora

, em Uberlândia

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Ex-diretora é condenada após auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais identificar um esquema de má utilização de dinheiro público em uma escola estadual de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. Durante sessão realizada na última terça-feira (7), a Primeira Câmara do Tribunal determinou que a ex-presidente da caixa escolar devolva mais de meio milhão de reais aos cofres públicos.

A decisão aponta que verbas destinadas a reformas, manutenção e aquisição de materiais pedagógicos foram desviadas para contas particulares e utilizadas em despesas pessoais.

Ex-diretora é condenada
Jusitça determina devolução de mais de meio milhão em caixa escolar – Crédito: TCEMG/Divulgação

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Documentos de transporte revelaram que equipamentos eletrônicos comprados com dinheiro da escola, incluindo uma Smart TV de 50 polegadas, um projetor e um sistema de som, nunca chegaram à instituição de ensino. Em vez disso, foram entregues diretamente na residência da então diretora.

O sucessor na gestão da unidade confirmou que, durante o inventário físico, os bens não foram encontrados. Além disso, não havia qualquer registro oficial de que o colegiado escolar tivesse aprovado ou recebido os materiais.

Pix e transferências para contas pessoais

O relator do processo, conselheiro Alencar da Silveira Junior, destacou que a fraude não se limitou aos bens físicos. A análise bancária comprovou uma série de irregularidades financeiras:

  • Movimentações suspeitas: Saques em espécie e transferências via PIX para contas de terceiros e da própria gestora.
  • Falta de lastro: Pagamentos realizados sem qualquer nota fiscal ou comprovante de serviço prestado.
  • Depósitos irregulares: Notas fiscais pagas com depósitos em dinheiro vivo, dificultando o rastreio da origem do recurso.

“Cabe ao gestor demonstrar a correta aplicação dos recursos recebidos. Quando isso não ocorre, a lei presume o prejuízo ao patrimônio público”, explicou o relator.

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Ex-diretora é condenada a devolver mais de R$500 mil

Somando os valores de ressarcimento e as sanções punitivas, o montante total ultrapassa a marca de R$ 694 mil.

A ex-diretora  foi condenada a devolver individualmente mais de R$ 515 mil, além de responder solidariamente, ou seja, em conjunto, pela restituição de outros R$ 69 mil que foram transferidos de forma irregular para outra beneficiada.

Além da obrigação de devolver o dinheiro aos cofres da educação, o Tribunal aplicou multas como punição pela má conduta administrativa. Ela foi penalizada com uma multa de R$ 90 mil, enquanto a segunda envolvida deverá pagar R$ 20 mil.

Somente após o pagamento integral desses valores e a comprovação da regularidade perante o Estado é que o processo de contas poderá ser considerado encerrado na esfera administrativa.

Desdobramentos na Justiça e na carreira

Além do prejuízo financeiro, as consequências podem ser definitivas para a carreira das envolvidas. O Tribunal propôs a inabilitação das responsáveis, o que as impediria de ocupar cargos públicos ou funções de confiança no futuro.

O caso agora será encaminhado ao Ministério Público, que poderá abrir uma ação criminal. Pela legislação brasileira, a conduta se enquadra no crime de peculato (apropriação de bem público por funcionário), que prevê penas de reclusão. A Secretaria de Estado de Educação e a Controladoria-Geral do Estado também foram notificadas para aplicar as sanções administrativas cabíveis.